TJDFT - 0740453-24.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:35
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 14:35
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0740453-24.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GHS INDUSTRIA E SERVICOS LTDA AGRAVADO: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por GHS INDUSTRIA E SERVICOS LTDA.
A parte agravante requereu a desistência do presente recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil (ID 56781845). É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Eg.
Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria homologar pedidos de desistência em feitos cíveis de competência originária e que tramitem no 2º Grau de Jurisdição.
Confira-se: Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...).
VIII - homologar desistências e autocomposições das partes;".
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a necessidade de anuência da parte recorrida, desistir do recurso interposto.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte agravante, e JULGO PREJUDICADO o recurso interposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte recorrente (art. 90, caput, Código de Processo Civil), sem fixação de honorários advocatícios, em face da inexistente sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Comunique-se ao d.
Juízo a quo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 19:37:21.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
26/03/2024 15:53
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:38
Extinto o processo por desistência
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12/03/2024 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
12/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740453-24.2023.8.07.0000 Número do processo na origem: 0719804-45.2017.8.07.0001 AGRAVANTE: GHS INDUSTRIA E SERVICOS LTDA AGRAVADO: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESPACHO Na forma do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, manifeste-se a agravante sobre eventual violação ao princípio da unirrecorribilidade, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista que o presente agravo de instrumento, aparentemente, é idêntico ao agravo de instrumento nº. 0740334-63.2023.8.07.0000, igualmente distribuído a esta relatoria.
Intime-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
29/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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24/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/11/2023 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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16/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 11:20
Juntada de Certidão
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22/10/2023 02:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 15:51
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 15:50
Expedição de Ofício.
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09/10/2023 15:19
Recebidos os autos
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09/10/2023 15:19
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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09/10/2023 15:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/09/2023 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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28/09/2023 19:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/09/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/09/2023 18:57
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:57
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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22/09/2023 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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22/09/2023 15:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/09/2023 20:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/09/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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