TJDFT - 0711768-66.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:54
Juntada de carta de guia
-
13/05/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 22:23
Recebidos os autos
-
09/05/2025 22:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
08/05/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/05/2025 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 21:13
Recebidos os autos
-
07/03/2025 21:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
07/03/2025 11:44
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2024 19:11
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
13/06/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
16/05/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 12:50
Juntada de termo
-
16/05/2024 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2024 07:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
10/05/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 12:16
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 11:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
30/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
21/04/2024 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 18:52
Juntada de comunicações
-
11/04/2024 09:39
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:39
Nomeado defensor dativo
-
09/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
09/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:12
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 13:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2024.
-
26/03/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0711768-66.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CAIO GUIMARAES PANIAGO, GILBERTO DE SOUZA SANTOS DESPACHO Intime-se a Defesa do réu CAIO GUIMARAES PANIAGO, pela derradeira vez, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente as alegações finais, ou para que, em caso de renúncia aos poderes que lhe foram concedidos, comprove que se desincumbiu do ônus que lhe impõe o art. 112 do CPC, sob pena de permanecer responsável pela defesa da ré, bem como de, mantendo-se inerte, incorrer em abandono de causa.
Na eventualidade de haver o transcurso do prazo defensivo sem a apresentação das alegações finais, oficie-se a OAB para apurar eventual transgressão disciplinar e venham os autos à conclusão para declarar a ré indefesa, com a consequente nomeação de defensor dativo.
BRASÍLIA/DF, 13 de março de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
13/03/2024 08:58
Recebidos os autos
-
13/03/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
12/03/2024 13:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024.
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:17
Publicado Ata em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0711768-66.2021.8.07.0003 Réu CAIO GUIMARAES PANIAGO e GILBERTO DE SOUZA SANTOS Tipo penal CAIO GUIMARAES PANIAGO está incurso nas penas do art. 157, §2º, inciso VII, do Código Penal, e GILBERTO DE SOUZA SANTOS está incurso nas penas do art. 180, caput, do Código Penal.
Juiz de Direito Vinícius Santos Silva Defesa Técnica Klebes Rezende da Cunha (OAB/DF n° 48.396) e Natari Jessika da Costa Lima Fleury – OAB/DF 52877 (NPJ - UniCEUB) Ministério Público Higo Noboro Nishida Arakaki Data/hora 24 de janeiro de 2024, às 16:00 HORAS Finalidade INSTRUÇÃO E JULGAMENTO INTIMAÇÕES ID nº: Réu – CAIO - (61) 99872 4197 182640298 Réu – GILBERTO – (61) 98211-5989 182347504 – Mandado E.
S.
D.
J. – VÍTIMA 176071859 – Carta precatória E.
S.
D.
J. (TESTEMUNHA DO RÉU) 182351536 – Condução E.
S.
D.
J. (TESTEMUNHA DO RÉU) 182351523 – Condução RELATÓRIO DA QUALIFICAÇÃO DA PARTE RÉ: CAIO GUIMARAES PANIAGO, brasileiro, estudante, ensino superior incompleto, solteiro, nascido em 13/05/1998 em Água Boa/MT, filho de Cedilson Nogueira Paniago e Romina Guimaraes Candido, portador da carteira de identidade n.º 3.635.702, SSP/DF e do CPF *58.***.*73-20, residente na QNN 1, Conjunto A, lote 23, Ceilândia/DF (p. 02, ID 90403414), podendo também ser localizado na Estrada Rdr Nilton Ferreira Lima, S/N, Zona Rural, Serra Nova Dourada/MT, telefone (61) 99872-4197 (certidão anexa) e GILBERTO DE SOUZA SANTOS, brasileiro, jardineiro, ensino fundamental incompleto (3ª série), em união estável, nascido em 11/11/1981 em Barra/BA, filho de Eurico Viturino dos Santos e Laura Evangelista de Souza, portador da carteira de identidade n.º 2.024.884, SSP/DF e do CPF *02.***.*30-20, residente na QNO 13, Conjunto P, casa 36, Ceilândia/DF, telefone (61) 98211-5989.
FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA: 1º Fato No dia 18 de setembro de 2020, por volta de 23h, na via púbica da QNQ 4, conjunto 2, Ceilândia/DF, o denunciado CAIO GUIMARAES PANIAGO, agindo com vontade livre e consciente, subtraiu, em próprio, mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego de arma branca, o aparelho celular Samsung J7 Pro, a quantia de R$ 580,00 em espécie e o veículo Renault/Logan, placa BAD 4209/DF, pertencentes à vítima Walisson.
Na data dos fatos, a vítima trabalhava como motorista de aplicativo quando recebeu uma solicitação de corrida em nome de “Caio”, tendo ingressado em seu veículo o denunciado CAIO e um indivíduo não identificado.
Após determinado tempo, o denunciado aplicou um golpe de gravata na vítima, ordenando que ela lhe entregasse seu aparelho celular.
A vítima, intimidada, parou o veículo e denunciado CAIO, exibindo-lhe um canivete, ordenou que ela desembarcasse, ocasião em que CAIO assumiu o volante, evadindo-se na condução do veículo, levando o aparelho celular Samsung J7 Pro e a quantia de R$ 580,00 em espécie que estavam dentro do carro.
Enquanto ocorria o roubo, o indivíduo que acompanhava o denunciado pedia para que o denunciado parasse com aquela prática.
Na sequência, a vítima acionou uma viatura que passava pelo local, tendo os policiais localizado o veículo roubado abandonado nas proximidades.
No interior do veículo foi encontrada uma carteira contendo um documento com foto do denunciado CAIO, tendo a vítima reconhecido a fotografia do denunciado CAIO como sendo o assaltante. 2º Fato Em data que não se pode precisar, sabendo-se que no período compreendido entre os dias 18 de setembro de 2020 e 27 de abril de 2021, em Ceilândia/DF, o denunciado GILBERTO DE SOUZA SANTOS, agindo de forma livre e consciente, adquiriu e recebeu, em proveito próprio, o aparelho celular Samsung J7 Pro, que sabia ser produto de crime.
Durante a apuração do roubo acima relatado, foram realizadas diligências para localizar o aparelho Samsung J7 Pro, IMEI 358777081069008 e, por meio da quebra dos dados do celular via DIPO/SITTEL, verificaram que o denunciado GILBERTO habilitou a linha (61) 98601-3362 no aparelho roubado em 12/02/2021, conforme documentos de ID 90403987 e 90403988.
Questionado sobre os fatos, GILBERTO informou que encontrou o celular na rua e resolver ficar com ele, alegando acreditar que teria sido jogado fora pelo dono.
GILBERTO entregou o aparelho na Delegacia, sendo o bem apreendido (ID 90403991).
O denunciado GILBERTO tinha ciência da origem ilícita do veículo, uma vez que não possuía nota fiscal, documento comprobatório da propriedade lícita do bem, nem comprovante de sua aquisição.
Assim, CAIO GUIMARAES PANIAGO está incurso nas penas do art. 157, §2º, inciso VII, do Código Penal, e GILBERTO DE SOUZA SANTOS está incurso nas penas do art. 180, caput, do Código Penal.
DA ABERTURA DOS TRABALHOS Aos 24 de janeiro de 2024, nesta cidade de Brasília/DF, na sala de audiências virtual criada por meio do sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 8 de maio de 2020, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos da Ação Penal 0711768-66.2021.8.07.0003, movida contra CAIO GUIMARAES PANIAGO e GILBERTO DE SOUZA SANTOS.
DAS PRESENÇAS Presentes o MM.
Juiz de Direito, o membro do Ministério Público, pela acusação, e a Defesa técnica, pela parte ré, todos mencionados no preâmbulo.
Também presentes o réu CAIO GUIMARAES PANIAGO e GILBERTO DE SOUZA SANTOS, bem como a vítima E.
S.
D.
J..
Ausentes as testemunhas de Defesa E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J..
Também anotada a presença do estudante William Nogueira Fernandes, RA 22001856, do curso de Direito do UniCeub.
DECLARAÇÕES Iniciados os trabalhos, conforme mídia audiovisual que acompanha o presente termo, foi ouvida a vítima E.
S.
D.
J. (sem o compromisso legal).
A vítima E.
S.
D.
J. relatou temor em depor na presença do réu, razão pela qual o MM.
Juiz determinou que fosse mantido o réu na antessala e anotado o sigilo da mídia audiovisual, que deve ser acessível apenas aos atores processuais.
Diante ausência das testemunhas E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J. e do fato de que a Defesa, neste ato, DESISTIU de seus depoimentos, o MM.
Juiz HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA.
Em seguida, os acusados foram previamente cientificados, neste ato, acerca do seu direito de permanecer em silêncio, bem como de que o seu silêncio não importará confissão e nem poderá ser interpretado em prejuízo de suas defesas.
A parte ré Caio exerceu seu direito ao silêncio.
O acusado Gilberto informou que queria responder às perguntas e foi interrogado, tudo conforme depoimento gravado em mídia digital, que passa a fazer parte do presente termo.
DILIGÊNCIAS (ART. 402 DO CPP) Na fase do artigo 402 do CPP, as partes nada requereram.
DECISÃO Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Declaro encerrada a instrução.
Faça-se vista às partes sucessivamente para alegações finais no prazo legal, iniciando-se pela acusação.
Sem prejuízo, defiro o pedido de restituição do aparelho celular da vítima, descrito no ID. 90403991”.
DISPOSIÇÕES FINAIS Em audiência, as partes tomaram ciência da decisão.
Em razão da realização da audiência por videoconferência, ficam dispensadas as assinaturas dos participantes.
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Déborah Cella Guedes, o digitei. -
29/02/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:37
Expedição de Alvará.
-
25/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 16:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
25/01/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
07/01/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:26
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 17:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 16:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
29/08/2023 22:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 16:30, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
29/08/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 22:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 16:30, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
27/03/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 15:20
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
14/03/2023 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:46
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
08/11/2022 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2022 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2022 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 19:21
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 19:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2022 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
20/10/2022 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 06:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2022 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 00:42
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
03/04/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 10:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2022 10:15, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
31/03/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2022 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 16:34
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/02/2022 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/02/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 00:01
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:34
Expedição de Ofício.
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 06:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2022 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 13:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2022 10:15, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 16:57
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 16:57
Outras decisões
-
21/06/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/06/2021 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2021 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2021 14:45
Recebidos os autos
-
17/05/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 14:45
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/05/2021 16:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/05/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/05/2021 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2021 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2021 20:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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