TJDFT - 0712250-26.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712250-26.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARK STYLE EXECUTADO: CRISTIANO INACIO DA SILVA, JESSIELE FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 20 de fevereiro de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
20/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/02/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/02/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 12:48
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de JESSIELE FERREIRA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de CRISTIANO INACIO DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARK STYLE em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:00
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/12/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
06/12/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/12/2023 12:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 12:00
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:00
Outras decisões
-
25/10/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:36
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 08:42
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2023 02:21
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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26/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/09/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/09/2023 19:16
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/08/2023 23:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/08/2023 07:29
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712250-26.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARK STYLE EXECUTADO: CRISTIANO INACIO DA SILVA, JESSIELE FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 2 de agosto de 2023.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
02/08/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2023 00:48
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, haja vista a quitação integral do débito pelo(a) executado(a).
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários, porque já fixados quando do recebimento da inicial.
Intime-se o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar conta corrente, a fim de ser expedido alvará de transferência.
Transcorrido, sem manifestação, EXPEÇA-SE alvará para levantamento das quantias, ficando advertida a parte autora da impossibilidade de substituição da ordem de transferência ou alvará, a afastar a aplicação do disposto no art. 906, parágrafo único, do CPC, ante a existência de IMPOSSIBILIDADE FÁTICA E TÉCNICA, a operar autêntica DERROTABILIDADE DA NORMA.
Em seguida, expeça-se alvará em favor da parte exequente CONDOMÍNIO PARK STYLE para o levantamento da importância de R$ 8.782,06, mais acréscimos legais (bloqueio ao ID 157790107).
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de CRISTIANO INACIO DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de CRISTIANO INACIO DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de JESSIELE FERREIRA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 10:12
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 08:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/05/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
06/05/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 08:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/05/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 01:22
Decorrido prazo de JESSIELE FERREIRA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:22
Decorrido prazo de CRISTIANO INACIO DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 10:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 05:27
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
15/02/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:37
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2022 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 08:39
Recebidos os autos
-
11/10/2022 08:39
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/09/2022 20:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 10:45
Recebidos os autos
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31/08/2022 10:45
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2022 23:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/08/2022 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 13:50
Recebidos os autos
-
14/07/2022 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2022 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/07/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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