TJDFT - 0712064-03.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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10/04/2025 10:00
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GUSTAVO VIEIRA RODRIGUES DE AMORIM em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 10:41
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 09:17
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:17
Deferido o pedido de MERENTH RIBEIRO CALDAS PADILHA - CPF: *17.***.*05-00 (EXEQUENTE).
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25/09/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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12/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 06:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
22/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:33
Deferido o pedido de MERENTH RIBEIRO CALDAS PADILHA - CPF: *17.***.*05-00 (EXEQUENTE).
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04/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:49
Decorrido prazo de MERENTH RIBEIRO CALDAS PADILHA em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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28/05/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 10:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:40
Deferido o pedido de MERENTH RIBEIRO CALDAS PADILHA - CPF: *17.***.*05-00 (EXEQUENTE).
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17/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
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16/04/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de GUSTAVO VIEIRA RODRIGUES DE AMORIM em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de GEILSON RODRIGUES DE AMORIM em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
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09/03/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/03/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/02/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 21:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 08:39
Recebidos os autos
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18/12/2023 08:39
Deferido em parte o pedido de MERENTH RIBEIRO CALDAS PADILHA - CPF: *17.***.*05-00 (EXEQUENTE)
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13/12/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/12/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:07
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 11:32
Recebidos os autos
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09/10/2023 11:32
Deferido o pedido de MERENTH RIBEIRO CALDAS PADILHA - CPF: *17.***.*05-00 (EXEQUENTE).
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03/10/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0712064-03.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MERENTH RIBEIRO CALDAS PADILHA Requerido: GUSTAVO VIEIRA RODRIGUES DE AMORIM e outros CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à pesquisa no sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, sem registro de alienação fiduciária, razão pela qual foi inserida restrição judicial para circulação e transferência do veículo, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a penhora do veículo localizado, devendo, em caso positivo, informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Águas Claras/DF, 20 de setembro de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
20/09/2023 17:51
Juntada de Certidão
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14/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de MERENTH RIBEIRO CALDAS PADILHA em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
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24/08/2023 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2023 10:16
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712064-03.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERENTH RIBEIRO CALDAS PADILHA REVEL: GUSTAVO VIEIRA RODRIGUES DE AMORIM, GEILSON RODRIGUES DE AMORIM, RAFAEL NASCIMENTO E SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida deixou impugnar a penhora de disponibilidades financeiras.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Os valores já foram transferidos para conta deste Juízo.
Promova-se a transferência dos valores bloqueados ao ID 164297746 (R$ 144,43 - ID 072023000017540643, R$ 46,33 - ID 072023000017540650) para a conta informada ao ID 166371656 (Titular: DIVALDINO OLIVEIRA BISPO, CPF/PIX: *71.***.*39-04, Banco do Brasil Agência: 1230-0, Conta Corrente: 146785-9) - procuração para receber e dar quitação ao ID 130314227.
INTIME-SE a parte autora para juntar planilha atualizada do débito em 05 (cinco) dias, já decotada dos montantes acima, sob pena de prosseguimento e satisfação com base nos valores que este Juízo entender por bem encontrar.
Acerca do pedido de consulta ao sistema e-RIDFT, indefiro por ora, porquanto ainda não foram realizadas as demais consultas.
Após, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (art. 7-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em caso de diligências infrutíferas, efetue-se a pesquisa através do sistema INFOJUD, a fim de localizar a declaração de renda e bens do devedor referente aos 02 últimos exercícios disponíveis.
Sendo constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, o resultado deverá ser anexado a estes autos, impondo-se o sigilo processual apenas em tais documentos, cujo acesso deverá ser limitado às partes e respectivos advogados/defensores que atuam no feito, responsabilizando-se o credor por eventuais usos indevidos da documentação, tendo em vista se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Feita essa anexação, intime-se o credor para, em até 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado das pesquisas.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:36
Outras decisões
-
02/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712064-03.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERENTH RIBEIRO CALDAS PADILHA REVEL: GUSTAVO VIEIRA RODRIGUES DE AMORIM, GEILSON RODRIGUES DE AMORIM, RAFAEL NASCIMENTO E SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 20 de julho de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/07/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/07/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/07/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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30/06/2023 07:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/06/2023 00:59
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO E SILVA OLIVEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:53
Decorrido prazo de GUSTAVO VIEIRA RODRIGUES DE AMORIM em 24/05/2023 23:59.
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10/05/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:07
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:07
Outras decisões
-
11/04/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/04/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 04:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/04/2023 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2023 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 16:43
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2023 09:19
Recebidos os autos
-
28/03/2023 09:19
Outras decisões
-
17/03/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:41
Publicado Edital em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 14:35
Expedição de Edital.
-
27/01/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 18:48
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/01/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2023 17:50
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de MERENTH RIBEIRO CALDAS PADILHA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO E SILVA OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de GEILSON RODRIGUES DE AMORIM em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de GUSTAVO VIEIRA RODRIGUES DE AMORIM em 24/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 02:23
Publicado Sentença em 29/11/2022.
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28/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 11:28
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:28
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de MERENTH RIBEIRO CALDAS PADILHA em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
11/10/2022 09:41
Juntada de Certidão - central de mandados
-
11/10/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 12:40
Recebidos os autos
-
07/10/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO E SILVA OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de GUSTAVO VIEIRA RODRIGUES DE AMORIM em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de GEILSON RODRIGUES DE AMORIM em 20/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MERENTH RIBEIRO CALDAS PADILHA em 09/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 13:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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15/08/2022 14:49
Recebidos os autos
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15/08/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
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10/08/2022 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/08/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 12:09
Recebidos os autos
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11/07/2022 12:09
Recebida a emenda à inicial
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06/07/2022 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/07/2022 14:21
Juntada de Certidão
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06/07/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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