TJDFT - 0709656-44.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 05:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/10/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709656-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HARLEY PEREIRA DOS REIS EXECUTADO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DECISÃO Tendo em vista a decisão juntada ao ID nº 211784354, que deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial da parte executada, com a consequente suspensão de todos os processos de execução contra ela, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 dias, contados da data da referida decisão (11/09/2024).
Intimem-se.
Taguatinga/DF, 3 de outubro de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/09/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/09/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
13/08/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de HARLEY PEREIRA DOS REIS em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:31
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709656-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HARLEY PEREIRA DOS REIS EXECUTADO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada, para que pague o débito, no valor de R$ 23.586,46 (vinte e três mil e quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
Nesta data retifiquei o valor da causa.
Sem prejuízo da determinação acima INTIME-SE a parte exequente para , no prazo de 02 (dois) dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações.
Fica advertida a parte devedora que, não havendo pagamento, serão procedidas medidas expropriatórias, como bloqueio de contas bancárias, pelo prazo mínimo de 15 dias, via Sistema Sisbajud, entre outras.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 19:16:34. -
16/07/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:42
Deferido o pedido de HARLEY PEREIRA DOS REIS - CPF: *98.***.*94-91 (EXEQUENTE).
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10/07/2024 15:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/06/2024 14:20
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 13:45
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de HARLEY PEREIRA DOS REIS em 18/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:12
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a parte requerida NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES a pagar ao autor HARLEY PEREIRA DOS REIS a quantia de R$ 17.808,99, (dezessete mil, oitocentos e oito reais e noventa e nove centavos), com correção monetária e juros de mora desde o inadimplemento (25/07/2022), ambos seguindo os índices legais.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se a parte autora.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
01/03/2024 11:02
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/11/2023 04:21
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de HARLEY PEREIRA DOS REIS em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/09/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:44
Decorrido prazo de HARLEY PEREIRA DOS REIS em 18/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:58
Decorrido prazo de HARLEY PEREIRA DOS REIS em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/09/2023 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
04/09/2023 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 13:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2023 00:10
Recebidos os autos
-
03/09/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
07/08/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:11
Outras decisões
-
07/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/05/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 13:20
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:20
Outras decisões
-
22/05/2023 17:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/05/2023 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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