TJDFT - 0706047-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 21:22
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 21:21
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 21:01
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
02/10/2023 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 13:45
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos 0706047-26.2023.8.07.0016, 0702868- 84.2023.8.07.0016 e 0702867-02.2023.8.07.0016, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal. -
19/09/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:34
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
19/09/2023 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
19/09/2023 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0706047-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: RAFAEL GONTIJO ESTEVES SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 42 da LCP, supostamente praticada por RAFAEL GONTIJO ESTEVES.
O Ministério Público manifestou-se pela reunião dos processos n. 0706047-26.2023.8.07.0016, 0702868- 84.2023.8.07.0016 e 0702867-02.2023.8.07.0016, por entender que os fatos noticiados possuem a mesma natureza, foram praticados no mesmo local e ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, em continuidade delitiva, nos termos do artigo 71 do Código Penal.
Não se fez possível a realização de acordo entre as partes.
Verifico, ainda, que o Ministério Público formulou proposta de transação penal ao suposto autor do fato RAFAEL GONTIJO ESTEVES nos termos da manifestação ID 169805645, de forma que alcance os três autos acima mencionados.
O suposto autor do fato, devidamente orientado por seu advogado, manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação de ID 162622535, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Ademais, foi cientificado a entrar em contato telefônico com o SEMA/MPDFT (número 99222.6386) a fim de receber as informações acerca da instituição beneficiada.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, o qual engloba os autos dos processos n. 0706047-26.2023.8.07.0016, 0702868- 84.2023.8.07.0016 e 0702867-02.2023.8.07.0016 e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção dos feitos.
Registro que o adimplemento da primeira parcela (ou apresentação do primeiro relatório de horas prestadas) deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o suposto autor dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito (ou relatório de horas prestadas) a este 2º Juizado Especial Criminal de Brasília (email [email protected]) E ao SEMA/MPDFT (Whatsapp 99222-6386), considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:23
Homologada a Transação Penal
-
08/09/2023 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
08/09/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 00:25
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0706047-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: RAFAEL GONTIJO ESTEVES DESPACHO O Ministério Público manifestou-se pela reunião dos processos n. 0706047-26.2023.8.07.0016, 0702868- 84.2023.8.07.0016 e 0702867-02.2023.8.07.0016, por entender que os fatos noticiados possuem a mesma natureza, foram praticados no mesmo local e ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, em continuidade delitiva, nos termos do artigo 71 do Código Penal.
Associem os referidos processos.
Verifico, ainda, que o Ministério Público formulou proposta de transação penal ao suposto autor do fato RAFAEL GONTIJO ESTEVES nos termos da manifestação ID 169805645, de forma que alcance os três autos acima mencionados.
Assim, por meio de publicação, intime-se o suposto autor do fato RAFAEL GONTIJO ESTEVES acerca da proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95.
Caso manifeste interesse no benefício, informe-o que a manifestação de aceitação deverá ser efetivada por meio de advogado(a).
Notifique-se o intimando de que disporá do prazo de dez dias para apresentar a petição.
Cientifique-o de que deverá entrar em contato com o SEMA (telefone constante da proposta) a fim de tomar conhecimento acerca da instituição beneficiária.
Após, com a certificação de intimação, aguarde-se, em cartório, eventual manifestação do suposto autor dos fatos, por meio de advogado, por 10 dias.
Caso manifeste desinteresse no benefício, certifique-se e remetam-se ao Ministério Público.
Registro que a aceitação ou negativa deverá ser realizado em todos os feitos.
FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 12:44
Apensado ao processo #Oculto#
-
05/09/2023 12:43
Apensado ao processo #Oculto#
-
05/09/2023 10:00
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
24/08/2023 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:33
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
21/08/2023 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 07:56
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Criminal de Brasília Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0706047-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: RAFAEL GONTIJO ESTEVES DESPACHO Verifico que já consta informação nos autos acerca do desinteresse da vítima na justiça restaurativa (ID 165799571), razão pela qual deixou de encaminhar o feito, a despeito do teor da petição de ID 167714950.
Assim, proceda-se à nova intimação do suposto autor do fato, por publicação, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste eventual interesse em ser beneficiado com a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público (ID 162622535), nos termos do despacho de ID 166080783.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0706047-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: RAFAEL GONTIJO ESTEVES DESPACHO Em consulta aos autos, observo que não se fez possível a realização de acordo entre as partes.
Verifico que o Ministério Público reiteirou a proposta de transação penal ao suposto autor do fato RAFAEL GONTIJO ESTEVES nos termos da manifestação ID 162622535.
Assim, por meio de publicação, intime-se o suposto autor do fato RAFAEL GONTIJO ESTEVES acerca da proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95.
Caso manifeste interesse no benefício, informe-o(a) que a manifestação de aceitação deverá ser efetivada por meio de advogado.
Questione-o(a), então, se dispõe de advogado particular ou se deseja ser patrocinada pela Defensoria Pública.
Neste caso, deverá entrar em contato prévio por meio do Whatsapp número 99359-0046 ou 99359-0032 e do email [email protected], para maiores esclarecimentos e orientação jurídica a respeito da proposta formulada pelo Ministério Público.
Notifique-se o intimando que disporá do prazo de dez dias para apresentar a petição.
Cientifique-o que deverá entrar em contato com o SEMA (telefone constante da proposta) a fim de tomar conhecimento acerca da instituição beneficiária.
Após, com a certificação de intimação, aguarde-se, em cartório, eventual manifestação da DEFENSORIA PÚBLICA ou do suposto autor dos fatos, por meio de advogado, por 10 dias.
Caso manifeste desinteresse no benefício, certifique-se e remetam-se ao Ministério Público.
FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2023 14:39
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
20/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Criminal de Brasília
-
19/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
27/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
27/06/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
20/06/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 00:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:34
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 15:40
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:44
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/04/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 14:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/02/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:26
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
07/02/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 18:56
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
02/02/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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