TJDFT - 0707874-02.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 18:20
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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10/08/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de KELLY LUCENICE AQUINO VINHAS FELICIANO em 07/08/2023 23:59.
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27/07/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 06:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 06:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 11:54
Juntada de Certidão
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24/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial de ID 165739536 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/2015.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Nenhuma providência necessita ser adotada em relação ao título de ID 156858074, haja vista que sua devolução já foi regulada nos termos do acordo (cláusula 12ª).
Intimem-se.
Publique-se.
Independentemente da determinação acima, após o registro do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. -
20/07/2023 13:54
Recebidos os autos
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20/07/2023 13:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/07/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 18:44
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 18:44
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 13:05
Recebidos os autos
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06/07/2023 13:05
Outras decisões
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22/06/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/06/2023 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 23:03
Recebidos os autos
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16/05/2023 23:03
Outras decisões
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15/05/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/05/2023 09:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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28/04/2023 21:03
Recebidos os autos
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28/04/2023 21:03
Determinada a emenda à inicial
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27/04/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/04/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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