TJDFT - 0703062-98.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:01
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0703062-98.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
AGRAVADO: DAYANE DANIELLE DINIZ DOS SANTOS SOUSA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (autor), tendo por objeto a r. decisão do i.
Juízo da 1ª Vara Cível de Samambaia que, nos autos da ação de busca e apreensão nº 0712338-63.2023.8.07.0009, ajuizado pelo agravante em desfavor de DAYANE DANIELLE DINIZ DOS SANTOS, determinou que se comprovasse a fonte do endereço apresentado para diligência.
Na decisão de ID 55826474, deferi o efeito suspensivo ativo para determinar que seja expedido novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado pelo agravante nos autos de origem, sem a necessidade de comprovar a fonte que indicou o endereço.
Na petição juntada no ID 55986374, o agravante requer a desistência do recurso em face do acordo celebrado entre as partes extrajudicialmente.
Dispõe o artigo 998 do CPC que “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Ademais, o acordo celebrado acarreta a perda de objeto do agravo de instrumento, não mais persistindo o interesse recursal.
Isto posto, com base no citado dispositivo legal, homologo o pedido de desistência para que produza os efeitos legais, e NÃO CONHEÇO DO RECURSO.
Comunique-se ao d. juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
28/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:25
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:25
Prejudicado o recurso
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21/02/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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20/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:26
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2024 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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09/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:24
Outras Decisões
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31/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
30/01/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/01/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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