TJDFT - 0706730-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:04
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DIEGO ALVES DE OLIVEIRA *85.***.*57-92 em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de TALITA DUARTE DE OLIVEIRA ALVES *17.***.*86-16 em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 08:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2025 08:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2025 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 09:48
Juntada de consulta sisbajud
-
09/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:49
Outras decisões
-
11/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:32
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:16
Recebidos os autos
-
24/02/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 09:15
Recebidos os autos
-
22/12/2024 09:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/12/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:25
Juntada de Certidão
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28/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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20/10/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TALITA DUARTE DE OLIVEIRA ALVES *17.***.*86-16 em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DIEGO ALVES DE OLIVEIRA *85.***.*57-92 em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TALITA DUARTE DE OLIVEIRA ALVES *17.***.*86-16 em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DIEGO ALVES DE OLIVEIRA *85.***.*57-92 em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 11:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706730-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERFACE COSMETICOS LTDA REVEL: DIEGO ALVES DE OLIVEIRA *85.***.*57-92, TALITA DUARTE DE OLIVEIRA ALVES *17.***.*86-16 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1.
ANOTE-SE e CADASTRE-SE no sistema o cumprimento de sentença, INVERTENDO-SE os polos ou incluindo o advogado no polo ativo, caso necessário, e prossiga-se na forma abaixo. 2.
INTIME-SE a parte devedora para pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC, ressaltando-se que o não pagamento da quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a incidência da multa de 10% e de honorários de 10% sobre o valor do débito previstos no § 1º do art. 523 do CPC, ficando ciente, ainda, que após esse prazo inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, "caput", do CPC). 3.
Efetuado o pagamento integral no prazo de 15 dias, intime-se o credor para dizer se dá quitação ao débito e para indicar seus dados bancários.
Em caso positivo, EXPEÇA-SE alvará e na sequência venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
DA PESQUISA SISBAJUD 4.
Não efetuado o pagamento integral do débito, intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, trazer planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, devendo incluir as custas processuais, a multa de 10% e os honorários de 10%, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor, quando deverá ocorrer a exclusão das verbas referentes às custas processuais e honorários advocatícios. 5.
Após a juntada da planilha, determino às instituições financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, a ser realizada por 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, caso parcialmente frutífera. 6.
Em caso de resultado positivo da diligência, intime-se o executado por intermédio de seu patrono (ou pessoalmente caso não possua advogado constituído) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, fica desde já convertida em penhora, independente da lavratura do termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, devendo ser feita a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo, podendo o executado, neste último caso, ofertar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação. 7.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, fazendo-se os autos conclusos caso a penhora tenha sido do valor integral.
DAS DEMAIS PESQUISAS DE BENS 8.
Simultaneamente, promovo a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, esta última somente no caso da parte exequente ser beneficiária da justiça gratuita, pois do contrário deverá a parte autora promover o seu cadastro no sistema e-RIDF pela internet, recolher os emolumentos devidos, realizar a pesquisa de bens e juntá-la ao processo, requerendo o que lhe aprouver.
DA PENHORA DE VEÍCULO 9.
Encontrado algum veículo no sistema RENAJUD, independente da existência de alienação fiduciária, proceda-se ao bloqueio de circulação (pois o intento é mesmo o de levar o bem à penhora e aliená-lo, o que será facilitado com a apreensão por qualquer autoridade pública) e intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a pesquisa FIPE de valor de mercado do veículo, o que dispensará a avaliação, nos termos do art. 871, inciso IV, do CPC. 10.
Após, lavre-se termo de penhora do veículo, ficando nomeada como depositária a parte devedora. 11.
Lavrado o termo de penhora, intime-se a parte devedora para, querendo, impugnar a penhora e o valor da avaliação do bem.
A intimação deverá ser feita por intermédio de seu patrono ou, caso não possua advogado constituído, pessoalmente, devendo a secretaria observar o disposto no art. 841 e seus parágrafos do CPC. 12.
E, havendo alienação fiduciária, a secretaria deve intimar também o credor fiduciário para ciência da penhora e, querendo, habilitar o seu crédito nos termos da lei. 13.
Prosseguindo, não havendo impugnação, expeça-se mandado de remoção do bem para o depósito público e, na sequência, às providências para o leilão judicial.
DA PENHORA DE IMÓVEL 14.
Sendo encontrado algum bem imóvel em nome da parte requerida, prossiga-se na forma abaixo. 15.
Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na certidão de matrícula retirada do sistema e-RIDF ou anexada aos autos pela parte exequente. 16.
Lavre-se termo de penhora, ficando nomeado como depositária a parte devedora. 17.
Nos termos do art. 844 do CPC, cabe ao exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação da cópia do auto ou do termo de penhora, independentemente de mandado judicial ou qualquer outra formalidade. 18.
Sendo o credor beneficiário da gratuidade de justiça, a averbação deve ocorrer sem ônus para a parte (art. 98, inciso IV, do CPC, e art. 16 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do DF Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro). 19.
Intime-se o devedor para, querendo, impugnar a penhora.
A intimação deverá ser feita por intermédio do patrono da parte devedora ou, caso não possua advogado constituído, pessoalmente, devendo a secretaria observar o disposto no art. 841 e seus parágrafos do CPC. 20.
Intime-se, ademais, eventual cônjuge do executado, nos termos do art. 842 do CPC, devendo constar do mandado que a parte que lhe couber recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843 do CPC), devendo ser intimado também o credor hipotecário, se houver. 21.
Após, expeça-se mandado de avaliação do bem, intimando-se as partes, por intermédio de seus advogados, para ciência. 22.
Por fim, não havendo impugnação, às providências para o leilão judicial.
DA PROVIDÊNCIA QUANTO À PESQUISA INFOJUD 23.
Quanto à pesquisa INFOJUD, proceda a Secretaria a juntada do resultado aos autos, com sigilo.
DO MANDADO DE PENHORA 24.
Se as pesquisas não encontrarem bens em nome da parte devedora, e desde que o endereço da parte executada esteja atualizado no processo (vedada a pesquisa de endereços), EXPEÇA-SE mandado/precatória de penhora e avaliação de bens e intimação do devedor, devendo a penhora incidir até o montante do valor do débito contido na última atualização fornecida pelo credor, ficando o devedor designado como depositário dos bens eventualmente penhorados e advertido na forma da lei.
DA INICIATIVA DA PARTE CREDORA 25.
Como estão sendo realizadas todas as pesquisas de bens e diligências ao encargo deste Juízo, fica a parte credora ciente de que não haverá intimação específica para indicação de bens à penhora, cabendo, pois, antecipar-se e, sendo descoberto algum outro bem da parte devedora, informar ao Juízo previamente antes da suspensão do processo, o que agilizará o trâmite do feito.
DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS 26.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, e ainda assim nada sendo encontrado, e não havendo requerimentos, diante da ausência de localização de bens passíveis de penhora, independente de novo despacho e independente de nova intimação da parte credora, prossiga-se na forma abaixo. 27.
Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora. 28.
Assim, suspendo o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo. 29.
No período, os autos ficarão provisoriamente arquivados, na própria vara, com o prazo prescricional suspenso na forma do art. 921, § 1º, do CPC. 30.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º do CPC, independente de novo despacho, ocasião em que terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 14:01:26.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
19/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:42
Outras decisões
-
10/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/09/2024 14:21
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:25
Publicado Edital em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0706730-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERFACE COSMETICOS LTDA REVEL: DIEGO ALVES DE OLIVEIRA *85.***.*57-92, TALITA DUARTE DE OLIVEIRA ALVES *17.***.*86-16 Objeto: Intimação de DIEGO ALVES DE OLIVEIRA *85.***.*57-92 - CNPJ: 12.***.***/0001-73 e TALITA DUARTE DE OLIVEIRA ALVES *17.***.*86-16 - CNPJ: 45.***.***/0001-01, que se encontram em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para recolhimento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 804, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024.
Eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente o presente edital por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
03/09/2024 10:44
Expedição de Edital.
-
02/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 15:38
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TALITA DUARTE DE OLIVEIRA ALVES *17.***.*86-16 em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DIEGO ALVES DE OLIVEIRA *85.***.*57-92 em 28/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
03/08/2024 14:48
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:58
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0706730-74.2024.8.07.0001 AUTOR: EVERFACE COSMETICOS LTDA REU: DIEGO ALVES DE OLIVEIRA *85.***.*57-92, TALITA DUARTE DE OLIVEIRA ALVES *17.***.*86-16 Decisão Interlocutória Devidamente citados, os réus deixaram transcorrer o prazo sem apresentarem defesa (ID 201100186).
Decreto-lhes, portanto, a revelia, nos termos do artigo 344 do CPC.
Assim, anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:50
Decretada a revelia
-
20/06/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:17
Decorrido prazo de TALITA DUARTE DE OLIVEIRA ALVES *17.***.*86-16 em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:09
Decorrido prazo de DIEGO ALVES DE OLIVEIRA *85.***.*57-92 em 19/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 09:50
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:50
Outras decisões
-
21/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de TALITA DUARTE DE OLIVEIRA ALVES *17.***.*86-16 em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DIEGO ALVES DE OLIVEIRA *85.***.*57-92 em 16/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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26/04/2024 13:50
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 13:46
Recebidos os autos
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26/04/2024 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
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11/04/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de EVERFACE COSMETICOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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26/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
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25/03/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/03/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/03/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 07:57
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 07:55
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706730-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERFACE COSMETICOS LTDA REU: DIEGO ALVES DE OLIVEIRA *85.***.*57-92, TALITA DUARTE DE OLIVEIRA ALVES *17.***.*86-16 CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/04/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 05/03/2024 13:33 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
05/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 17:18
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:18
Outras decisões
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26/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/02/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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