TJDFT - 0743129-10.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 06:08
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 20:35
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
29/10/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/10/2024 18:27
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 09:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 21:00
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 21:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:27
Outras decisões
-
13/08/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/06/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE RICARDO BARBOSA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de ELIANE EDILZA BARBOSA em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:41
Outras decisões
-
14/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:47
Outras decisões
-
24/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
21/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 15:39
Outras decisões
-
11/04/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:28
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743129-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE EDILZA BARBOSA, SEVERINO JOSE RICARDO BARBOSA EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o decurso de prazo, conforme decisão de ID 188862875.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 14:47:27.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
26/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743129-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE EDILZA BARBOSA, SEVERINO JOSE RICARDO BARBOSA EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada informa o pagamento da condenação (ID 188391526).
A parte exequente, no ID 188688672, indica saldo remanescente e pugna pelo levantamento dos valores depositados.
Nesse passo, cuidando-se pagamento voluntário, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias depositadas na conta judicial (ID 188391526, pp. 2-3), mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada no ID 188688672 (procuração ID 114709412 e ID 10791539).
No mais, INTIMO a parte executada para se manifestar sobre o valor indicado remanescente de ID 188688672 e, concordando, desde logo complementar o valor depositado, com as atualizações devidas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora.
Caso haja pagamento, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de quitação tácita.
Não havendo pagamento ou não concordando com o valor depositado, venha pela parte exequente planilha atualizada do débito, nos moldes do art. 524 do CPC.
Anuindo com o valor ou transcorrido "in albis" o prazo supramencionado, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:43
Outras decisões
-
07/03/2024 03:42
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE RICARDO BARBOSA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ELIANE EDILZA BARBOSA em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743129-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE EDILZA BARBOSA, SEVERINO JOSE RICARDO BARBOSA EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 188391526 informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 14:49:41.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
04/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:07
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 07:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 00:18
Recebidos os autos
-
01/12/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 00:17
Outras decisões
-
29/11/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/11/2023 12:53
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
28/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:03
Recebidos os autos
-
21/11/2022 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/11/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
09/10/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE RICARDO BARBOSA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de ELIANE EDILZA BARBOSA em 28/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 21:43
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:42
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2022 15:50
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:50
Outras decisões
-
26/07/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2022 20:08
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 23:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/06/2022 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
29/06/2022 18:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2022 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 00:22
Recebidos os autos
-
28/06/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:49
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:49
Recebida a emenda à inicial
-
29/03/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/03/2022 11:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2022 11:33
Recebidos os autos
-
29/03/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/03/2022 21:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:24
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2022 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/03/2022 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 22:10
Recebidos os autos
-
07/02/2022 22:10
Outras decisões
-
07/02/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/02/2022 22:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 14:08
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/12/2021 01:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/12/2021 01:18
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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