TJDFT - 0743129-10.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 06:08
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 20:35
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
29/10/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/10/2024 18:27
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 09:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 21:00
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 21:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743129-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE EDILZA BARBOSA, SEVERINO JOSE RICARDO BARBOSA EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BV S.A., BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do petitório de ID 207189114, INTIMO a parte exequente para informar quitação pelo valor de R$ 1.914,21.
Paralelamente, INTIMO a executada BANCO BV S.A. para informar os dados de conta para qual os montantes excedentes poderão ser transferidos.
Fixo o prazo COMUM de 05 (cinco) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:27
Outras decisões
-
13/08/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743129-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE EDILZA BARBOSA, SEVERINO JOSE RICARDO BARBOSA EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BV S.A., BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Realizado o bloqueio, CONVERTO-O em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada.
Aguarde-se em Cartório pelo prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias eventual iniciativa da parte executada.
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação à penhora, INTIME-SE à parte credora para indicar os os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias penhoradas, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743129-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE EDILZA BARBOSA, SEVERINO JOSE RICARDO BARBOSA EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r.
Decisão de ID n. 196709298 precluiu em 21/06/2024, eis que não consta comunicação, pela parte interessada, de interposição de recurso, tampouco não localizada distribuição de Agravo de Instrumento em consulta processual realizada, nesta data, na plataforma do PJe 2ª instância.
Certifico, ainda, que procedi à inclusão no pólo passivo de BANCO BV S.A e BANCO VOTORANTIM S.A como determinado.
Em atendimento à Decisão supra mencionada, intimo a parte EXEQUENTE para apresentar planilha atualizada do débito, que deverá observar os requeritos inscritos no art. 524, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 17:17:04.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
24/06/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE RICARDO BARBOSA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de ELIANE EDILZA BARBOSA em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:41
Outras decisões
-
14/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:47
Outras decisões
-
24/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
21/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 15:39
Outras decisões
-
11/04/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:28
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743129-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE EDILZA BARBOSA, SEVERINO JOSE RICARDO BARBOSA EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o decurso de prazo, conforme decisão de ID 188862875.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 14:47:27.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
26/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743129-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE EDILZA BARBOSA, SEVERINO JOSE RICARDO BARBOSA EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada informa o pagamento da condenação (ID 188391526).
A parte exequente, no ID 188688672, indica saldo remanescente e pugna pelo levantamento dos valores depositados.
Nesse passo, cuidando-se pagamento voluntário, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias depositadas na conta judicial (ID 188391526, pp. 2-3), mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada no ID 188688672 (procuração ID 114709412 e ID 10791539).
No mais, INTIMO a parte executada para se manifestar sobre o valor indicado remanescente de ID 188688672 e, concordando, desde logo complementar o valor depositado, com as atualizações devidas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora.
Caso haja pagamento, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de quitação tácita.
Não havendo pagamento ou não concordando com o valor depositado, venha pela parte exequente planilha atualizada do débito, nos moldes do art. 524 do CPC.
Anuindo com o valor ou transcorrido "in albis" o prazo supramencionado, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:43
Outras decisões
-
07/03/2024 03:42
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE RICARDO BARBOSA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ELIANE EDILZA BARBOSA em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743129-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE EDILZA BARBOSA, SEVERINO JOSE RICARDO BARBOSA EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 188391526 informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 14:49:41.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
04/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:07
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 07:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 00:18
Recebidos os autos
-
01/12/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 00:17
Outras decisões
-
29/11/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/11/2023 12:53
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
28/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:03
Recebidos os autos
-
21/11/2022 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/11/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
09/10/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE RICARDO BARBOSA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de ELIANE EDILZA BARBOSA em 28/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 21:43
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:42
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2022 15:50
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:50
Outras decisões
-
26/07/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2022 20:08
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 23:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/06/2022 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
29/06/2022 18:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2022 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 00:22
Recebidos os autos
-
28/06/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:49
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:49
Recebida a emenda à inicial
-
29/03/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/03/2022 11:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/03/2022 11:33
Recebidos os autos
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29/03/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/03/2022 21:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
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22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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18/03/2022 17:24
Recebidos os autos
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18/03/2022 17:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2022 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/03/2022 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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07/02/2022 22:10
Recebidos os autos
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07/02/2022 22:10
Outras decisões
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07/02/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/02/2022 22:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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09/12/2021 14:08
Recebidos os autos
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09/12/2021 14:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/12/2021 01:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/12/2021 01:18
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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