TJDFT - 0730887-82.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 22:20
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCOS TITO DA SILVA JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de INDFLOW EQUIPAMENTO INDUSTRIAIS LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:28
Decorrido prazo de INDFLOW EQUIPAMENTO INDUSTRIAIS LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MARCOS TITO DA SILVA JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:03
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730887-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDFLOW EQUIPAMENTO INDUSTRIAIS LTDA, MARCOS TITO DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: ERIKA VALERIA DE SOUSA MENDES *42.***.*10-73 CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
O resultado foi infrutífero, conforme comprovantes anexos.
Nos termos da decisão de ID 191474823, fica intimado o exequente, para ciência quanto ao resultado da pesquisa.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 16:01:49.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
04/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730887-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDFLOW EQUIPAMENTO INDUSTRIAIS LTDA, MARCOS TITO DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: ERIKA VALERIA DE SOUSA MENDES *42.***.*10-73 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado é ínfimo, de forma que já determinei seu desbloqueio.
Comprovante em anexo.
Fica intimado o exequente, através de seu patrono constituído nos autos, para ciência da pesquisa.
Em razão do princípio da cooperação e zelando pela celeridade processual, determino a realização de pesquisas aos sistemas informatizados à disposição deste juízo, Renajud, ONR e Infojud.
Caso as pesquisas se mostrem infrutíferas, intime-se o exequente para ciência.
Após, retorne os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 28 de março de 2024 15:52:59.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 08:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 08:57
Deferido o pedido de INDFLOW EQUIPAMENTO INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
28/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de MARCOS TITO DA SILVA JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:53
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730887-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDFLOW EQUIPAMENTO INDUSTRIAIS LTDA, MARCOS TITO DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: ERIKA VALERIA DE SOUSA MENDES *42.***.*10-73 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se solicitando a transferência do valor bloqueado em ID 181238731, nos termos da petição de ID 186527093.
No prazo de 05 dias, traga a exequente planilha atualizada do débito, já decotado o valor bloqueado.
Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 12:02:07.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
29/02/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 12:51
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:51
Deferido o pedido de INDFLOW EQUIPAMENTO INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 08:22
Recebidos os autos
-
12/12/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:22
Deferido o pedido de INDFLOW EQUIPAMENTO INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:50
Decorrido prazo de MARCOS TITO DA SILVA JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 06:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de MARCOS TITO DA SILVA JUNIOR em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de INDFLOW EQUIPAMENTO INDUSTRIAIS LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:52
Publicado Edital em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 09:07
Expedição de Edital.
-
10/08/2023 07:55
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:20
Outras decisões
-
08/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/08/2023 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 15:57
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de INDFLOW EQUIPAMENTO INDUSTRIAIS LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de INDFLOW EQUIPAMENTO INDUSTRIAIS LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 09:12
Recebidos os autos
-
13/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:12
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/06/2023 15:04
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de INDFLOW EQUIPAMENTO INDUSTRIAIS LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/05/2023 20:24
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 16:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de ERIKA VALERIA DE SOUSA MENDES *42.***.*10-73 em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de INDFLOW EQUIPAMENTO INDUSTRIAIS LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ERIKA VALERIA DE SOUSA MENDES *42.***.*10-73 em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:14
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:14
Outras decisões
-
16/03/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/03/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de INDFLOW EQUIPAMENTO INDUSTRIAIS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:55
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 14:17
Expedição de Edital.
-
19/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 22:41
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/12/2022 18:27
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 08:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/11/2022 02:27
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 08:19
Recebidos os autos
-
25/11/2022 08:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2022 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/11/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/10/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 17:07
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de INDFLOW EQUIPAMENTO INDUSTRIAIS LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 09:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2022 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 12:06
Recebidos os autos
-
18/08/2022 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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