TJDFT - 0701045-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 02:57 Publicado Decisão em 09/09/2025. 
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                                            09/09/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            05/09/2025 18:45 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2025 18:45 Outras decisões 
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                                            05/09/2025 17:18 Juntada de carta 
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                                            05/09/2025 07:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            05/09/2025 03:31 Decorrido prazo de LUCIANO PRATES LUPI OBINO em 04/09/2025 23:59. 
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                                            30/08/2025 21:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 02:43 Publicado Certidão em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            26/08/2025 16:55 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2025 14:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/08/2025 14:49 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2025 12:59 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            23/07/2025 10:11 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2025 20:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 02:42 Publicado Despacho em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            07/07/2025 19:02 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2025 19:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 18:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            02/07/2025 18:52 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            02/07/2025 17:36 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            26/03/2025 15:21 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2025 15:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2025 17:21 Juntada de Petição de certidão 
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                                            24/03/2025 22:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 14:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            23/03/2025 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 08:30 Cancelada a movimentação processual 
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                                            12/09/2024 08:30 Desentranhado o documento 
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                                            12/09/2024 08:09 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2024 08:09 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            12/09/2024 07:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            11/09/2024 21:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 02:27 Publicado Despacho em 04/09/2024. 
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                                            03/09/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701045-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO PRATES LUPI OBINO, VANDA LUCIA DA SILVA ALENCAR REPRESENTANTE LEGAL: HECTOR OBINO BAUMANN DAS NEVES EXECUTADO: LUCIANO DANTAS DE SOUSA DESPACHO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
 
 Previamente ao prosseguimento do feito, tendo sido comunicada a interposição de agravo de instrumento, intime-se a parte agravante para informar se foi concedido(a) eventual pedido de antecipação da tutela recursal e/ou efeito suspensivo ao recurso.
 
 Prazo: 05 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital*
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                                            01/09/2024 16:25 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2024 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/08/2024 07:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            30/08/2024 20:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2024 02:25 Publicado Decisão em 09/08/2024. 
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                                            09/08/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            07/08/2024 06:53 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2024 06:53 Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            07/08/2024 06:53 Gratuidade da justiça não concedida a LUCIANO DANTAS DE SOUSA - CPF: *06.***.*60-91 (EXECUTADO). 
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                                            31/07/2024 11:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            30/07/2024 00:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 03:21 Publicado Certidão em 12/07/2024. 
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                                            12/07/2024 03:21 Publicado Certidão em 12/07/2024. 
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                                            11/07/2024 03:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 
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                                            11/07/2024 03:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 
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                                            11/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701045-86.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO PRATES LUPI OBINO, VANDA LUCIA DA SILVA ALENCAR REPRESENTANTE LEGAL: HECTOR OBINO BAUMANN DAS NEVES EXECUTADO: LUCIANO DANTAS DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias.
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                                            09/07/2024 19:40 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2024 19:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2024 03:50 Publicado Intimação em 18/06/2024. 
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                                            18/06/2024 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 
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                                            14/06/2024 13:36 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/06/2024 21:59 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2024 21:59 Deferido o pedido de LUCIANO PRATES LUPI OBINO - CPF: *10.***.*71-20 (AUTOR). 
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                                            04/06/2024 12:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            29/05/2024 21:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2024 02:48 Publicado Despacho em 16/05/2024. 
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                                            16/05/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 
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                                            13/05/2024 21:10 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2024 21:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2024 00:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            04/05/2024 03:56 Decorrido prazo de LUCIANO DANTAS DE SOUSA em 03/05/2024 23:59. 
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                                            03/05/2024 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2024 03:45 Publicado Despacho em 25/04/2024. 
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                                            25/04/2024 03:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 
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                                            24/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701045-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO PRATES LUPI OBINO REPRESENTANTE LEGAL: HECTOR OBINO BAUMANN DAS NEVES REVEL: LUCIANO DANTAS DE SOUSA DESPACHO A petição apresentada pelo requerido mostra-se, neste momento, impertinente e em testilha com o rito legal, pois não interpôs recurso contra a sentença, que veio a transitar em julgado, nem sequer foi iniciado o cumprimento de sentença.
 
 A arguição de nulidade de citação deve ser apresentada a tempo e modo devidos - artigo 525, I, do CPC.
 
 Intime-se a parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. *Assinatura e data conforme certificado digital*
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                                            23/04/2024 12:22 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2024 12:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2024 07:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2024 14:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            22/04/2024 14:03 Transitado em Julgado em 18/04/2024 
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                                            18/04/2024 03:22 Decorrido prazo de LUCIANO DANTAS DE SOUSA em 17/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2024 09:59 Publicado Sentença em 22/03/2024. 
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                                            22/03/2024 09:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 
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                                            21/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701045-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO PRATES LUPI OBINO REPRESENTANTE LEGAL: HECTOR OBINO BAUMANN DAS NEVES REVEL: LUCIANO DANTAS DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, ajuizada por LUCIANO PRATES LUPI OBINO, representado por HECTOR OBINO BUMANN DAS NEVES, em desfavor de LUCIANO DANTAS DE SOUSA, partes qualificadas nos autos.
 
 Relata ser coproprietário do imóvel situado a SQS 411, bloco V, ap. 201, Asa Sul, Brasília/DF, recebido de herança de JOÃO POGGI OBINO, conforme sentença prolatada em 18 de abril de 2000, no inventário nº 19.563/92, da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (Processo 00042526/94 - autos 0002285-59.1994.8.07.0016).
 
 Esclarece que os outros 50% do imóvel pertencem a MARIA EMILIA ALVES DA COSTA, companheira de seu pai, conforme sentença proferida na Ação de Dissolução de Sociedade de Fato Pós Morte c/c Divisão de Bens Comuns de autos nº 1998.01.1.079852-52, que teve curso na 4ª Vara de Família de Brasília, estando averbada desde 02/03/2015, no registro do imóvel - R.5-31439, Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
 
 Narra que o réu vem ocupando ilicitamente o imóvel, tendo buscado legitimar a ocupação por meio da ação de usucapião nº 0715373-94.2019.8.07.0001, que tramitou perante a 21ª Vara Cível de Brasília e foi julgada improcedente.
 
 Informa que o valor médio de aluguel de imóveis similares é de R$ 3.000,00.
 
 Requer a condenação do réu ao pagamento mensal de 50% do referido valor pelo período em que permanecer na posse do bem.
 
 Citado (ID 184882142), o réu não apresentou resposta no prazo legal (ID 187586595).
 
 Intimado, o MPDFT manifestou-se pela desnecessidade de intervenção no feito (ID 190345631). É o relatório.
 
 Decido.
 
 Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
 
 O feito comporta julgamento antecipado na forma do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, não sendo necessária a dilação probatória.
 
 Regularmente citado e advertido para os efeitos da revelia, a parte ré deixou de ofertar resposta no prazo legal, ocorrendo a revelia (ID 188309409), bem como seus efeitos, presumindo-se verdadeiros os fatos aduzidos pelo autor na petição inicial, conforme disposto no artigo 344 do CPC.
 
 O autor demonstrou, de forma inequívoca, a propriedade de 50% do imóvel descrito na inicial (IDs 183531698 e 183531701).
 
 Ademais, apresentou estimativa do valor do aluguel incidente sobre o imóvel (ID 183528535, p. 6).
 
 Nos termos do art. 1.314 do CC, “cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la”.
 
 Logo, tem o autor direito à contraprestação pelo uso do imóvel por terceiro, que se traduz no pagamento de alugueis, sob pena de enriquecimento sem causa do réu (art. 884 do CC).
 
 Quanto ao valor, verifica-se que o preço médio do aluguel declinado na petição inicial tornou-se incontroverso, em razão da revelia do réu.
 
 Assim, mister considerar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) Portanto, compete ao réu o pagamento ao autor de aluguel de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), correspondente ao quinhão de 50% do imóvel.
 
 Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno o réu a pagar ao autor, a título de alugueres do imóvel situado a SQS 411, bloco V, ap. 201, Asa Sul, Brasília/DF, em parcelas mensais e sucessivas, o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, e, posteriormente, a partir de cada vencimento.
 
 Fixo como termo final da obrigação a efetiva desocupação do imóvel objeto da obrigação.
 
 Atento às práticas do mercado em questão, fixo, de ofício, como critério de reajuste anual para os aluguéis em questão o Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM/FGV.
 
 Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
 
 Fica o autor intimado a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, os dados da conta bancária onde receberá o valor do aluguel correspondente ao aluguel seu quinhão do imóvel.
 
 Com o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília/DF, 19 de março de 2024.
 
 ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta
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                                            19/03/2024 17:57 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2024 17:57 Julgado procedente o pedido 
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                                            19/03/2024 12:26 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO 
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                                            18/03/2024 16:21 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            12/03/2024 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2024 16:42 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2024 16:42 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            05/03/2024 03:16 Publicado Decisão em 05/03/2024. 
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                                            05/03/2024 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 
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                                            04/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701045-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO PRATES LUPI OBINO REPRESENTANTE LEGAL: HECTOR OBINO BAUMANN DAS NEVES REU: LUCIANO DANTAS DE SOUSA DECISÃO Tendo em vista o transcurso do prazo para a parte Requerida LUCIANO DANTAS DE SOUSA apresentar contestação sem manifestação, decreto a REVELIA. À Secretaria: promova as devidas anotações.
 
 Após, retornem os autos à conclusão para julgamento na ordem cronológica.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto 24VCBSBEOF
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                                            01/03/2024 15:12 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES 
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                                            29/02/2024 18:01 Recebidos os autos 
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                                            29/02/2024 18:01 Decretada a revelia 
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                                            23/02/2024 13:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES 
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                                            23/02/2024 13:22 Expedição de Certidão. 
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                                            23/02/2024 03:25 Decorrido prazo de LUCIANO DANTAS DE SOUSA em 22/02/2024 23:59. 
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                                            29/01/2024 12:46 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2024 12:44 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2024 12:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES 
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                                            28/01/2024 02:14 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            16/01/2024 17:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/01/2024 17:24 Expedição de Mandado. 
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                                            16/01/2024 11:22 Recebidos os autos 
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                                            16/01/2024 11:22 Deferido o pedido de LUCIANO PRATES LUPI OBINO - CPF: *10.***.*71-20 (AUTOR). 
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                                            14/01/2024 20:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES 
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                                            12/01/2024 15:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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