TJDFT - 0034310-59.2011.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 15:19
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/09/2024 09:46
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:24
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 19:16
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0034310-59.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEANI MARMORES E GRANITOS LTDA EXECUTADO: GUSTAVO GONCALVES HERVAL - ME, JEFERSON RODRIGUES PINHEIRO, MARIA ARACELIA VIEIRA DE SA, MARMORERVAL PEDRAS E GRANITOS LTDA - ME, GUSTAVO GONCALVES HERVAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2017 deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária (nome completo do titular, CPF/CNPJ, instituição bancária, agência, número da conta), a fim de viabilizar a expedição de ofício à instituição financeira depositária, para que efetue a transferência do valor que se encontra depositado em conta judicial vinculada a este Juízo diretamente para conta bancária indicada.
Após, em cumprimento ao disposto no art. 906, parágrafo único, do CPC, e considerando as disposições contidas na Resolução 313, de 19/03/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e nas Portarias Conjuntas 33, de 20/03/2020, e 37, de 24/03/2020, editadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, esta Secretaria procederá à expedição de ofício de transferência de valores.
Taguatinga - DF, 20 de agosto de 2024 13:30:53.
ADRIANO DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral -
20/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de JEFERSON RODRIGUES PINHEIRO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de GUSTAVO GONCALVES HERVAL em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de MEANI MARMORES E GRANITOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de GUSTAVO GONCALVES HERVAL - ME em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:36
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
12/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0034310-59.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEANI MARMORES E GRANITOS LTDA EXECUTADO: GUSTAVO GONCALVES HERVAL - ME, JEFERSON RODRIGUES PINHEIRO, MARIA ARACELIA VIEIRA DE SA, MARMORERVAL PEDRAS E GRANITOS LTDA - ME, GUSTAVO GONCALVES HERVAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação ao bloqueio de id 157700048, proceda-se à transferência da quantia para conta indicada pelo credor.
Indefiro, de outro norte, reiteração de pesquisa SISBAJUD, ante ausência de indicação de mudança na condição econômica da parte executada.
Defiro, de outro norte, a inclusão no SERASAJUD do nome do devedor Gustavo Gonçalves, CPF *37.***.*18-66.
Em seguida, retornem ao arquivo, nos termos precedentes.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
08/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:48
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:48
Outras decisões
-
19/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/05/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA ARACELIA VIEIRA DE SA em 15/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:32
Publicado Edital em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Antônio Mello Martins Segunda Vara Cível de Taguatinga ÁREA ESPECIAL N.23 SETOR C NORTE, TAGUATINGA NORTE, TAGUATINGA-DF, CEP: 72115900 Telefone: 31038000 R. 8086, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0034310-59.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEANI MARMORES E GRANITOS LTDA EXECUTADO: GUSTAVO GONCALVES HERVAL - ME, JEFERSON RODRIGUES PINHEIRO, MARIA ARACELIA VIEIRA DE SA, MARMORERVAL PEDRAS E GRANITOS LTDA - ME, GUSTAVO GONCALVES HERVAL Objeto: Intimação de MARIA ARACELIA VIEIRA DE SA - CPF/CNPJ: *14.***.*13-05 para ciência .
O Dr.
Ruitemberg Nunes Pereira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga-DF, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte ré acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente (a) a impenhorabilidade ou (b) a indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC).
Em caso de alegação de impenhorabilidade, deverá a parte juntar os extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao bloqueio, bem como a comprovação deste, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO., no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do artigo 100, § 2, do Provimento 1/2016, alterado pelo Provimento 34/2019.
Fica advertida, ainda, que nos termos do artigo 100, § 3, do Provimento 1/2016, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientifique-se que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Eu, A.C.Ribeiro, Técnico Judiciário, nos termos da Portaria nº 01/2017, deste Juízo, assino.
DADO E PASSADO nesta cidade de Taguatinga-DF, data registrada no sistema. -
07/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:22
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
08/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/12/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/07/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 12:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/05/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 16:40
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:40
Outras decisões
-
04/05/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/05/2023 17:44
Processo Desarquivado
-
16/01/2023 13:29
Arquivado Provisoramente
-
16/01/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de MEANI MARMORES E GRANITOS LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:36
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 11:11
Recebidos os autos
-
21/11/2022 11:11
Outras decisões
-
02/11/2022 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de MEANI MARMORES E GRANITOS LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 19:08
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:08
Outras decisões
-
15/09/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/09/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de MEANI MARMORES E GRANITOS LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
26/08/2022 17:42
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MEANI MARMORES E GRANITOS LTDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:16
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:16
Outras decisões
-
09/06/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/06/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 13:50
Recebidos os autos
-
04/03/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/02/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de MEANI MARMORES E GRANITOS LTDA em 18/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 22:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/10/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 13:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/09/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 17:29
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 14:54
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/05/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/05/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
18/05/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 07:54
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2021 04:14
Processo Desarquivado
-
18/02/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 13:14
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2020 18:43
Juntada de Certidão
-
13/10/2019 05:08
Decorrido prazo de MEANI MARMORES E GRANITOS LTDA em 10/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 11:01
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 16:00
Recebidos os autos
-
04/10/2019 16:00
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
27/09/2019 17:40
Decorrido prazo de GUSTAVO GONCALVES HERVAL - ME em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 17:40
Decorrido prazo de JEFERSON RODRIGUES PINHEIRO em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 17:40
Decorrido prazo de MARIA ARACELIA VIEIRA DE SA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 17:40
Decorrido prazo de MARMORERVAL PEDRAS E GRANITOS LTDA - ME em 26/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/09/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 04:45
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 14:10
Decorrido prazo de MEANI MARMORES E GRANITOS LTDA em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 14:10
Decorrido prazo de GUSTAVO GONCALVES HERVAL - ME em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 14:10
Decorrido prazo de JEFERSON RODRIGUES PINHEIRO em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 14:10
Decorrido prazo de MARIA ARACELIA VIEIRA DE SA em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 14:10
Decorrido prazo de MARMORERVAL PEDRAS E GRANITOS LTDA - ME em 08/08/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 12:55
Publicado Certidão em 18/07/2019.
-
18/07/2019 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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