TJDFT - 0704556-33.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 21:54
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 21:28
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 09:05
Recebidos os autos
-
27/06/2025 09:05
Outras decisões
-
26/06/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 06:49
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704556-33.2022.8.07.0011 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: ANTONIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor pleiteia que sejam expedidos ofícios a diversos empresas, tas como "NETFLIX, AMAZON PRIME, HBO MAX, E DISNEY PLUS" com a finalidade de encontrar o endereço da parte ré.
Tenho o entendimento, que é acorde ao da jurisprudência majoritária, no sentido de que cabe ao autor promover todos os esforços no sentido de encontrar o réu.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e OUTROS, o que atende o disposto no artigo 256, §3º, do CPC.
Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos é prática comum em centenas de outros feitos e não atende ao disposto no dispositivo legal supra.
Cabe observar, primeiro, que em quase nenhum há a efetividade desejada, posto que quem deve em regra não atualiza dados (como se observa nos sistemas eletrônicos acima), e, segundo, que não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará na sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível e no destacamento de um servidor para a juntada de centenas de respostas inúteis, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Ressalto, que, em regra, a expedição de ofício só é útil quando o autor tem algum conhecimento acerca da profissão ou de algum vínculo do réu com alguma empresa ou entidade de classe.
Por fim, o deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os Juízos acarretará também na obrigação dos órgãos destinatários de destacar um grupo de servidores para o atendimento das solicitações de todos os Juízes do DF, quiçá do país, em evidente prejuízo de suas finalidades específicas.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Intime-se o autor para informar o correto endereço da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem mérito.
E, caso seja indicado novo endereço, deverá informar a fonte da busca.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:42
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
24/04/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 21:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:22
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
26/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 21:13
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2025 08:29
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:40
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
13/12/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/12/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 22:07
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 21:14
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704556-33.2022.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ANTONIO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimento de custas específicas em face da necessidade de renovação de diligência por parte do Oficial de Justiça em endereço de Brasília ou comarcas contíguas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:02
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 20:12
Recebidos os autos
-
04/06/2024 20:12
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
28/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 22:23
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:28
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704556-33.2022.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANTONIO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 184888442, que não teve a finalidade atingida para cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo objeto da presente ação, bem como para citação da ré.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a indicar objetivamente, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço para cumprimento da liminar concedida e, por conseguinte, da citação da ré ou dizer se tem interesse na conversão da presente ação de busca e apreensão em execução, na forma disposta no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir.
Como não há gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, no mesmo prazo, deverá a autora comprovar o recolhimento de custas específicas em face da necessidade de renovação de diligência por parte do Oficial de Justiça em endereço de Brasília ou comarcas contíguas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Caso o novo endereço seja em outra comarca, no mesmo prazo, o autor deverá comprovar que formulou pedido de busca e apreensão diretamente perante o Juízo da respectiva Comarca, nos termos do art. 3º § 12 do Decreto-Lei n. 911/69, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA *Documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:30
Outras decisões
-
26/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 23:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 22:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 23:56
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 23:41
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:44
Outras decisões
-
29/08/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 15:22
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:22
Outras decisões
-
05/02/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/02/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 15:59
Recebidos os autos
-
22/12/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 15:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/12/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/12/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:19
Recebidos os autos
-
06/10/2022 20:19
Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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