TJDFT - 0713754-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 22:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:27
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:24
Outras decisões
-
07/05/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/05/2024 17:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
18/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:58
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713754-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE DE OLIVEIRA FRANCA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para acostar documento que comprove que a infração impugnada foi lavrada em nome da parte requerente, considerando que o detalhamento de multa juntado aos autos não permite identificar o responsável pela infração.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 13 -
29/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/02/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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