TJDFT - 0701354-56.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 12:53
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:53
Determinado o arquivamento
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21/03/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE MENEZES RIBEIRO SOARES em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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09/03/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:44
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/02/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/02/2025 16:37
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE MENEZES RIBEIRO SOARES em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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19/12/2024 11:06
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:06
Indeferida a petição inicial
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18/12/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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18/12/2024 17:07
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE MENEZES RIBEIRO SOARES - CPF: *39.***.*66-72 (REQUERENTE) em 17/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE MENEZES RIBEIRO SOARES em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 16:40
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:40
Gratuidade da justiça não concedida a ALEXANDRO DE MENEZES RIBEIRO SOARES - CPF: *39.***.*66-72 (REQUERENTE).
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20/11/2024 13:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/11/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/11/2024 20:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/11/2024 20:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/11/2024 18:39
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:39
Outras decisões
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05/11/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/11/2024 17:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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29/04/2024 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
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24/04/2024 12:15
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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03/04/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/03/2024 23:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701354-56.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALEXANDRO DE MENEZES RIBEIRO SOARES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial, corrigindo-se o valor dado à causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com a demanda, no caso, o valor real do abono de permanência, não apenas uma estimativa.
Além disso, traga aos autos: 1) as fichas financeiras dos anos de 2022 e 2023; 2) procuração atualizada, visto que a apresentada está sem data; 3) comprovante de sua aposentadoria.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 13 -
29/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:04
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/02/2024 18:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/02/2024 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2024 18:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/02/2024 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2024 15:18
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:18
Declarada incompetência
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20/02/2024 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/02/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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