TJDFT - 0705642-35.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de MAGNA ADRIANA SOARES COSTA em 09/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:50
Publicado Edital em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 23:25
Recebidos os autos
-
29/08/2023 23:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
21/08/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 16:11
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de MAGNA ADRIANA SOARES COSTA em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Guará Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0705642-35.2019.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS EDUARDO PEREIRA GARRIDO REU: MAGNA ADRIANA SOARES COSTA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação condenatória em que litigam as partes qualificadas nos autos em epígrafe.
Assinalou a parte autora que firmou com a parte ré contrato de permuta de bens móveis.
Ocorreu que esta se quedou inadimplente.
Juntou documentos.
Citada, a parte ré não apresentou contestação. É o sucinto relatório.
DECIDO: Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade, passo, imediatamente, à análise da questão principal.
O pedido está devidamente instruído, de forma a caracterizar a relação jurídica havida entre as partes.
No caso, a parte ré, apesar de citada, deixou de apresentar contestação.
Acerca do tema, dispõe o Código de Processo Civil. “Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré a pagar, em favor da parte autora, a quantia de R$ 1.274,14, somada a multa contratual de R$ 6.000,00, tudo com os acréscimos legais, a contar da citação.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
CONDENO a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 24 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
25/07/2023 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
24/07/2023 23:25
Recebidos os autos
-
24/07/2023 23:25
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 22:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
24/07/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
22/06/2023 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/06/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 19:29
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/07/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 18:01
Recebidos os autos
-
02/07/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/06/2022 20:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 20:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de MAGNA ADRIANA SOARES COSTA em 07/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/05/2022 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
17/05/2022 14:20
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2022 00:16
Recebidos os autos
-
16/05/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/03/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/03/2022 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
03/03/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 18:19
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2022 13:44
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2022 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 00:05
Recebidos os autos
-
02/03/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 17:01
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PEREIRA GARRIDO em 08/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 10:13
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2021 23:55
Recebidos os autos
-
07/10/2021 23:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/10/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 22:06
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 16:22
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
18/08/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 15:05
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
18/08/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 14:51
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2021 16:45
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
12/07/2021 16:45
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
09/07/2021 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2021 14:59
Mandado devolvido dependência
-
24/05/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 12:37
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 12:36
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 12:36
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 16:10
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
12/05/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 16:09
Audiência Mediação designada em/para 12/07/2021 16:00 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2021 12:20
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
10/05/2021 23:16
Recebidos os autos
-
10/05/2021 23:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2021 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2020 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/11/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 21:30
Recebidos os autos
-
12/08/2020 13:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/08/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/08/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PEREIRA GARRIDO em 27/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:35
Recebidos os autos
-
30/06/2020 14:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIS EDUARDO PEREIRA GARRIDO - CPF: *11.***.*27-48 (REQUERENTE).
-
17/06/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/06/2020 21:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:27
Publicado Despacho em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 23:20
Recebidos os autos
-
19/05/2020 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 23:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/09/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 09:06
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2019 11:30
Recebidos os autos
-
08/09/2019 11:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/09/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/09/2019 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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