TJDFT - 0705488-14.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 20:52
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 05:43
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2025 19:47
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 15:22
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
22/07/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP em 02/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
27/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:48
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2025 17:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
28/04/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2025 15:54
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/04/2025 20:06
Recebidos os autos
-
25/04/2025 20:06
Outras decisões
-
25/04/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:51
Juntada de Petição de laudo
-
28/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:54
Outras decisões
-
26/03/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:20
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:55
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:55
Outras decisões
-
04/02/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 19:44
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:44
Outras decisões
-
27/01/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/01/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:49
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705488-14.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ALVES CORDEIRO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
S E N T E N Ç A / D E C I S Ã O Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP em desfavor de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. que tramita neste juízo.
As partes noticiaram a celebração de acordo no ID 220681317, cujo valor é referente às faturas em aberto já recalculadas com base na tutela de urgência lá concedida (vide cálculo da petição ID 219974529).
Quanto aos demais pontos controvertidos, o processo prosseguirá. É a síntese do necessário.
Decido.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do CPC.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado, que abrange estes e os autos da ação monitória n. 0705014-09.2024.8.07.0002 Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto: 1) HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 220681317) para extinguir o processo somente quanto ao saldo devedor recalculado com base na tutela de urgência, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 2) DETERMINO prosseguimento do feito em seus regulares termos. 3) Cientifiquem-se as partes, com urgência, quanto ao reagendamento da perícia a ser realizada no endereço de atendimento a grandes clientes: Setor SMAS S/N, Trecho 1, Lote A, ParkShopping Corporate, Torre 1, 4º Andar, Zona Industrial, Guará-DF.
CEP 71.219-900, no dia 23/12/2024 às 10h.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
14/12/2024 10:37
Recebidos os autos
-
14/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 10:37
Homologada a Transação
-
12/12/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 11:35
Recebidos os autos
-
07/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 11:35
Outras decisões
-
06/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:16
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 01:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 21:19
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 21:19
Outras decisões
-
19/11/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/10/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705488-14.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ALVES CORDEIRO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O A ré insiste em pedir a reconsideração da tutela de urgência outrora concedida, sem demonstrar o cumprimento da medida.
Considero-a, assim, em mora.
A discussão quanto à incidência da multa deverá ocorrer em autos próprios.
Comprovado o pagamento dos honorários periciais por ambas as partes, intime-se o perito para realização dos trabalhos.
Brazlândia, 2 de setembro de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
04/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:53
Outras decisões
-
28/08/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 20:46
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/08/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705488-14.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ALVES CORDEIRO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O A preclusa decisão ID 178325212 concedeu a tutela de urgência para determinar à ré que readequasse a constante utilizada para o cálculo das faturas de 0,096 para 0,040.
De acordo com o laudo ID 178278236, levado em consideração para deferimento da tutela de urgência, haverá redução do valor devido no caso de readequação da constante, o que afasta o argumento de que não há prejuízo à autora, pois a ré já providenciou o bloqueio do seu contrato no sistema, impedindo cortes.
Ademais, não houve interposição de agravo de instrumento, sendo incabível a reabertura da discussão.
Assim, concedo derradeiro prazo de cinco dias para que a ré cumpra a decisão ID 178325212.
Intimem-se.
Brazlândia, 15 de agosto de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
15/08/2024 11:23
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:23
Outras decisões
-
14/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
03/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0705488-14.2023.8.07.0002 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. (CPF: 07.***.***/0001-92); ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (CPF: *21.***.*72-32); Requerido: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. (CPF: 07.***.***/0001-92); ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (CPF: *21.***.*72-32); CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, abro vista às partes para ciência e manifestação quanto à proposta de honorários trazida aos autos pelo sr. perito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Brazlândia, 30 de julho de 2024 MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
30/07/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/07/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 01:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:57
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO).
-
01/07/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:50
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:50
Outras decisões
-
22/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/05/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 14:04
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
22/05/2024 12:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
29/04/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:04
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
22/03/2024 12:59
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705488-14.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ALVES CORDEIRO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 188057038, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 13:20:23.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
28/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
09/02/2024 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 12:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2024 02:25
Recebidos os autos
-
08/02/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/01/2024 20:21
Recebidos os autos
-
15/01/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
15/01/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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