TJDFT - 0705488-14.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 20:52
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 05:43
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2025 19:47
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 15:22
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
22/07/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP em 02/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
27/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:48
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2025 17:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
28/04/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2025 15:54
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/04/2025 20:06
Recebidos os autos
-
25/04/2025 20:06
Outras decisões
-
25/04/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:51
Juntada de Petição de laudo
-
28/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:54
Outras decisões
-
26/03/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:20
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:55
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:55
Outras decisões
-
04/02/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 19:44
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:44
Outras decisões
-
27/01/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/01/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:49
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
14/12/2024 10:37
Recebidos os autos
-
14/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 10:37
Homologada a Transação
-
12/12/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 11:35
Recebidos os autos
-
07/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 11:35
Outras decisões
-
06/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:16
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 01:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 21:19
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 21:19
Outras decisões
-
19/11/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/10/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705488-14.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ALVES CORDEIRO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O A ré insiste em pedir a reconsideração da tutela de urgência outrora concedida, sem demonstrar o cumprimento da medida.
Considero-a, assim, em mora.
A discussão quanto à incidência da multa deverá ocorrer em autos próprios.
Comprovado o pagamento dos honorários periciais por ambas as partes, intime-se o perito para realização dos trabalhos.
Brazlândia, 2 de setembro de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
04/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:53
Outras decisões
-
28/08/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 20:46
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/08/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705488-14.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ALVES CORDEIRO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O A preclusa decisão ID 178325212 concedeu a tutela de urgência para determinar à ré que readequasse a constante utilizada para o cálculo das faturas de 0,096 para 0,040.
De acordo com o laudo ID 178278236, levado em consideração para deferimento da tutela de urgência, haverá redução do valor devido no caso de readequação da constante, o que afasta o argumento de que não há prejuízo à autora, pois a ré já providenciou o bloqueio do seu contrato no sistema, impedindo cortes.
Ademais, não houve interposição de agravo de instrumento, sendo incabível a reabertura da discussão.
Assim, concedo derradeiro prazo de cinco dias para que a ré cumpra a decisão ID 178325212.
Intimem-se.
Brazlândia, 15 de agosto de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
15/08/2024 11:23
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:23
Outras decisões
-
14/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
03/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0705488-14.2023.8.07.0002 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. (CPF: 07.***.***/0001-92); ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (CPF: *21.***.*72-32); Requerido: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. (CPF: 07.***.***/0001-92); ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (CPF: *21.***.*72-32); CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, abro vista às partes para ciência e manifestação quanto à proposta de honorários trazida aos autos pelo sr. perito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Brazlândia, 30 de julho de 2024 MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
30/07/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/07/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 01:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:57
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO).
-
01/07/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:50
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:50
Outras decisões
-
22/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/05/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 14:04
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
22/05/2024 12:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
29/04/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:04
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
22/03/2024 12:59
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705488-14.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ALVES CORDEIRO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 188057038, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 13:20:23.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
28/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
09/02/2024 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 12:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2024 02:25
Recebidos os autos
-
08/02/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/01/2024 20:21
Recebidos os autos
-
15/01/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
15/01/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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