TJDFT - 0741569-65.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 12:22
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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07/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
CAGED.
RAIS.
INSS.
NÃO ESGOTADAS DILIGÊNCIAS DO CREDOR.
INVIÁVEL.
IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Pelo princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC compete ao Poder Judiciário atuar de forma colaborativa, mas não assumir o ônus atribuído ao credor na localização de bens, se não comprovada a realização de suas próprias buscas referentes ao RAIS - CAGED. 2.
Inviável expedição de ofícios em relação ao RAIS e CAGED se não há nos autos elementos quanto à situação patrimonial do agravado, de forma que a eventual localização de vínculo empregatício, por si só, não seria suficiente para autorizar a constrição de seu eventual salário. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
05/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:39
Conhecido o recurso de ALAN VALENTE LIMA - CPF: *97.***.*24-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/03/2024 11:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 20:26
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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09/11/2023 02:15
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA SILVA BORGES em 08/11/2023 23:59.
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13/10/2023 02:15
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 17:04
Recebidos os autos
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09/10/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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28/09/2023 14:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/09/2023 11:49
Juntada de Petição de comprovante
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28/09/2023 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/09/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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