TJDFT - 0704284-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 16:02
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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29/05/2025 08:44
Recebidos os autos
-
29/05/2025 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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28/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
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27/05/2025 22:31
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/12/2024 13:03
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 12:43
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:43
Outras decisões
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 21:13
Juntada de Petição de apelação
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCELO CORREIA NEPOMUCENO em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de EXCLUSIVE SERVICE LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME em 28/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:13
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:15
Recebidos os autos
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27/09/2024 13:15
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/05/2024 15:19
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/04/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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29/04/2024 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 16:02
Juntada de Petição de representação
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28/04/2024 02:33
Recebidos os autos
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28/04/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704284-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EXCLUSIVE SERVICE LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME, MARCELO CORREIA NEPOMUCENO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 29/04/2024 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_16h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 29/4/2024, às 16 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
12/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:18
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704284-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EXCLUSIVE SERVICE LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME, MARCELO CORREIA NEPOMUCENO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA 'Decisão Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo, diante da possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º NUVIMEC do Tribunal - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 16:23
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:23
Outras decisões
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27/07/2023 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/07/2023 17:47
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2023 01:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 15:10
Juntada de Petição de impugnação
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14/06/2023 20:43
Juntada de Certidão
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14/06/2023 20:36
Apensado ao processo #Oculto#
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14/06/2023 20:36
Desapensado do processo #Oculto#
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06/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 21:34
Recebidos os autos
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01/06/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 21:34
Outras decisões
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26/05/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/05/2023 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2023 02:28
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 20:06
Recebidos os autos
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02/05/2023 20:06
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2023 08:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/03/2023 11:35
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:50
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 08:07
Recebidos os autos
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21/03/2023 08:07
Declarada incompetência
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15/03/2023 10:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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11/03/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/03/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 11:01
Recebidos os autos
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09/02/2023 11:01
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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26/01/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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