TJDFT - 0720056-72.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720056-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA, LUCAS RAMOS DE FREITAS MORAIS EXECUTADO: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte RÉ para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
17/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720056-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA, LUCAS RAMOS DE FREITAS MORAIS EXECUTADO: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA e LUCAS RAMOS DE FREITAS MORAIS em face de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME.
Intimada a promover o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
As partes credoras concordaram com o valor depositado.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
Custas processuais finais, caso devidas, pela parte executada.
Proceda-se à transferência eletrônica da quantia depositada em favor das partes credoras para a conta bancária indicada em id. 201715388.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Levando-se em conta que a secretaria deste juízo expede, MENSALMENTE, centenas, quicá, milhares de expedientes, a confecção do alvará referente ao presente feito obedecerá a irrestrita ordem cronológica de expedição, a contar da data de ingresso no cartório, em sintonia com o disposto no artigo 12 do CPC, aplicado por analogia.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/07/2024 19:16
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:38
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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11/06/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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10/05/2024 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:23
Outras decisões
-
02/05/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:40
Decorrido prazo de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 22:02
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:00
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:00
Outras decisões
-
26/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
26/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:02
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de DEUSDETE XAVIER DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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29/06/2023 22:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCIO MALHEIROS DE MELO em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 23:52
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
12/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 23:45
Recebidos os autos
-
10/05/2023 23:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/03/2023 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/03/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 20:57
Recebidos os autos
-
07/03/2023 20:56
Outras decisões
-
02/03/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/03/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:04
Decorrido prazo de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 21:21
Recebidos os autos
-
07/02/2023 21:21
Outras decisões
-
01/02/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/02/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:24
Decorrido prazo de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 31/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:50
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 11:17
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/11/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de DEUSDETE XAVIER DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
05/11/2022 19:49
Recebidos os autos
-
05/11/2022 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/11/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 23:28
Recebidos os autos
-
03/10/2022 23:28
Decretada a revelia
-
30/09/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/09/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIELA DE SOUSA MELO em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DEUSDETE XAVIER DA SILVA em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIO MALHEIROS DE MELO em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCIO MALHEIROS DE MELO em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 12:15
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 09:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 21:56
Recebidos os autos
-
01/07/2022 21:56
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/06/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 07:12
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/06/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/06/2022 23:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
05/06/2022 21:16
Recebidos os autos
-
05/06/2022 21:16
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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