TJDFT - 0702777-45.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/10/2024 19:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/10/2024 16:21 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2024 16:50 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            05/08/2024 12:52 Expedição de Certidão. 
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                                            03/08/2024 02:22 Decorrido prazo de MARCO AURELIO VIEIRA DO NASCIMENTO LIMA em 02/08/2024 23:59. 
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                                            03/08/2024 02:22 Decorrido prazo de UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI em 02/08/2024 23:59. 
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                                            29/07/2024 11:08 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            19/07/2024 03:08 Publicado Certidão em 19/07/2024. 
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                                            19/07/2024 03:08 Publicado Certidão em 19/07/2024. 
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                                            19/07/2024 03:08 Publicado Certidão em 19/07/2024. 
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                                            18/07/2024 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 
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                                            18/07/2024 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 
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                                            18/07/2024 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 
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                                            18/07/2024 00:00 Intimação Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702777-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA BEATRIZ DANTAS DOS SANTOS REQUERIDO: UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI, MARCO AURELIO VIEIRA DO NASCIMENTO LIMA, SHOTGUN BRAZIL LTDA, LAGO PARANOA TURISMO E HOSPEDAGENS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ Lago Paranoá Turismo e Hospedagem apresentou RECURSO INOMINADO - ID 201260575, em 21/06/2024.
 
 Certifico, ainda, que em 15/07/2024, transcorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA e outras RÉS apresentarem Recurso Inominado em relação à Sentença.
 
 Com base na Portaria do Juízo nº. 01/2019 , item XX, diante do recurso inominado interposto pela parte RÉ Lago Paranoá Turismo e Hospedagem, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, intimem-se as outras RÉS para contrarrazões, advertindo-a da necessidade da assistência de advogado para responder ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 A parte autora apresentou contrarrazões em 26/06/2024 - ID 202007458.
 
 Após transcorrido o prazo para a contrarrazões, e se não houver outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
 
 Turma Recursal. Águas Claras/DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 17:41:02.
 
 GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral
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                                            17/07/2024 17:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 17:45 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2024 05:26 Decorrido prazo de SHOTGUN BRAZIL LTDA em 15/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 05:26 Decorrido prazo de UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI em 15/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 05:26 Decorrido prazo de MARCO AURELIO VIEIRA DO NASCIMENTO LIMA em 15/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 05:26 Decorrido prazo de LAGO PARANOA TURISMO E HOSPEDAGENS LTDA - EPP em 15/07/2024 23:59. 
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                                            13/07/2024 04:30 Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ DANTAS DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 04:13 Decorrido prazo de SHOTGUN BRAZIL LTDA em 02/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 04:13 Decorrido prazo de LAGO PARANOA TURISMO E HOSPEDAGENS LTDA - EPP em 02/07/2024 23:59. 
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                                            01/07/2024 03:13 Publicado Sentença em 01/07/2024. 
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                                            01/07/2024 03:13 Publicado Sentença em 01/07/2024. 
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                                            01/07/2024 03:13 Publicado Sentença em 01/07/2024. 
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                                            01/07/2024 03:13 Publicado Sentença em 01/07/2024. 
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                                            01/07/2024 03:13 Publicado Sentença em 01/07/2024. 
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                                            29/06/2024 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 
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                                            29/06/2024 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 
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                                            29/06/2024 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 
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                                            29/06/2024 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 
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                                            28/06/2024 08:08 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            28/06/2024 04:41 Decorrido prazo de LAGO PARANOA TURISMO E HOSPEDAGENS LTDA - EPP em 27/06/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 00:00 Intimação III.
 
 DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por SHOTGUN BRAZIL LTDA, REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
 
 Embargos de declaração registrado nesta data.
 
 Publique-se e Intimem-se.
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                                            27/06/2024 20:22 Juntada de Petição de apelação 
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                                            26/06/2024 19:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras 
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                                            26/06/2024 16:34 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            26/06/2024 15:53 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2024 15:53 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            21/06/2024 07:41 Juntada de Petição de apelação 
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                                            20/06/2024 13:49 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES 
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                                            19/06/2024 21:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            19/06/2024 21:37 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2024 03:52 Publicado Intimação em 18/06/2024. 
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                                            18/06/2024 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 
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                                            18/06/2024 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 
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                                            18/06/2024 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 
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                                            18/06/2024 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 
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                                            18/06/2024 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 
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                                            17/06/2024 14:11 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            17/06/2024 12:17 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            14/06/2024 13:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras 
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                                            14/06/2024 10:44 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2024 10:44 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            14/06/2024 04:30 Publicado Intimação em 13/06/2024. 
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                                            14/06/2024 04:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
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                                            14/06/2024 04:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
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                                            14/06/2024 04:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
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                                            14/06/2024 04:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
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                                            12/06/2024 13:44 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES 
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                                            12/06/2024 11:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            12/06/2024 11:53 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2024 09:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2024 07:31 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            11/06/2024 13:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras 
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                                            11/06/2024 12:07 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2024 12:07 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            29/05/2024 15:29 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES 
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                                            24/05/2024 16:09 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            24/05/2024 16:09 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2024 10:08 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            28/04/2024 10:08 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2024 03:43 Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ DANTAS DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 04:23 Decorrido prazo de LAGO PARANOA TURISMO E HOSPEDAGENS LTDA - EPP em 24/04/2024 23:59. 
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                                            23/04/2024 20:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/04/2024 14:49 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            16/04/2024 17:53 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2024 17:50 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            12/04/2024 17:50 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras 
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                                            12/04/2024 17:50 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            12/04/2024 17:19 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            11/04/2024 20:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/04/2024 14:40 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2024 14:40 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            11/04/2024 14:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/04/2024 12:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/04/2024 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/04/2024 03:16 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            05/04/2024 03:46 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            05/04/2024 03:46 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            04/04/2024 03:31 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            21/03/2024 18:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/03/2024 18:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/03/2024 18:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/03/2024 18:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/03/2024 19:18 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2024 19:18 Outras decisões 
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                                            13/03/2024 12:42 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            13/03/2024 08:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 21:28 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2024 21:28 Outras decisões 
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                                            09/03/2024 04:17 Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ DANTAS DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 03:02 Publicado Decisão em 01/03/2024. 
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                                            01/03/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
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                                            29/02/2024 17:44 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            29/02/2024 13:24 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            29/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702777-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA BEATRIZ DANTAS DOS SANTOS REQUERIDO: UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI, MARCO AURELIO VIEIRA DO NASCIMENTO LIMA, SHOTGUN BRAZIL LTDA, OPERA HALL DECISÃO Intime-se a requerente para esclarecer a relação jurídica que possui com cada um dos requerido e as condutas que cada um deles praticaram, que lhe teriam causado danos materiais e morais.
 
 Deverá a requerente apresentar comprovante de residência em seu nome.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 15 de fevereiro de 2024.
 
 Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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                                            28/02/2024 14:50 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2024 14:50 Outras decisões 
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                                            09/02/2024 17:09 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            09/02/2024 13:46 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            09/02/2024 13:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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