TJDFT - 0704335-85.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 00:13
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704335-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: LUCIANA ROCHA RIBEIRO, JOSE CARLOS RIBEIRO Decisão Tendo em vista a rejeição o credor à proposta de acordo e, uma vez que ele não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida nem receber por partes, se assim não se ajustou (Código Civil, artigos 313 e 314), o curso do processo terá seu regular prosseguimento. À míngua de impugnação ao bloqueio judicial (ID 175280386), converto-o em penhora.
Faculto ao credor a indicação, no prazo de 5 (cinco) dias, de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 79, §5º).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Após, venha planilha do débito e a indicação de bens passíveis de penhora.
Não o fazendo, a execução ficará automaticamente suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão) nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/04/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704335-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: LUCIANA ROCHA RIBEIRO, JOSE CARLOS RIBEIRO Despacho Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, sobre os termos de acordo proposto pelo credor, ID 191988955.
Caso o executado anua com a proposta de acordo, este feito poderá ser suspenso por 24 meses, até o adimplemento total do débito.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704335-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: LUCIANA ROCHA RIBEIRO, JOSE CARLOS RIBEIRO Despacho Ao credor para se manifestar acerca da proposta de acordo da parte executada, ID 175604596.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem conclusos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/10/2023 05:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 08:23
Recebidos os autos
-
09/06/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 08:23
Deferido o pedido de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
30/03/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de LUCIANA ROCHA RIBEIRO em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 05/10/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Edital em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 16:18
Expedição de Edital.
-
15/07/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 19:50
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/04/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 20:05
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2022 20:02
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2022 19:45
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2021 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2021 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2021 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 20:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2021 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
22/12/2020 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2020 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 09:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2020 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 19:00
Expedição de Mandado.
-
28/05/2020 18:57
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2019 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2019 08:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 19:37
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 02:43
Publicado Despacho em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 16:07
Recebidos os autos
-
17/05/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/04/2019 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2019 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2019 17:02
Recebidos os autos
-
13/03/2019 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2019 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/02/2019 16:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
25/02/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 15:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
25/02/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725792-89.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Arlete Vieira da Silva
Advogado: Oziel Vieira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 13:36
Processo nº 0725632-85.2018.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Agropecuaria Terrafertil LTDA - ME
Advogado: Luciano Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2018 17:00
Processo nº 0747761-14.2023.8.07.0000
Ivelise Sell Maciel
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 18:46
Processo nº 0737603-33.2019.8.07.0001
Fernando Antonio Lopes Pimentel Rosa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2020 13:59
Processo nº 0737603-33.2019.8.07.0001
Fernando Antonio Lopes Pimentel Rosa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Max Robert Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2019 18:17