TJDFT - 0747761-14.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 18:37
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
PASEP.
BANCO DO BRASIL.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
FORO DOMICÍLIO DO RÉU.
SEDE.
ART. 53, III, A, DO CPC.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 33 DO STJ.
AGRAVO PROVIDO. 1.
Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão que declinou da competência do Juízo em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Florianópolis, em ação de indenização por danos morais e materiais. 1.1.
Em sua peça recursal, a agravante requer seja declarada a competência desta comarca para processar e julgar a lide, com base no art. 46, §1º, do CPC e na faculdade atribuída ao consumidor de escolher o foro mais favorável. 2.
No caso em tela, incide a regra do art. 53, III, a, do Código de Processo Civil, segundo a qual, para a ação em que for ré pessoa jurídica, a competência é do foro do lugar onde está a sede. 2.1.
Não se justifica a competência declinada para o foro de residência da requerente, pois não se trata de escolha aleatória de foro sem justificativa plausível, como consta na decisão agravada, porque amparada, na verdade, na regra do art. 53, III, do CPC. 2.2.
Além disso, a hipótese dos autos está compreendida na seara da competência territorial, e, portanto, relativa, de modo que, em regra, não se admite a declinação de ofício.
Esse, inclusive, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula nº 33: “A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.” 2.3.
Precedente desta Corte: “[...] 4.
A relação jurídica estabelecida entre as partes não atrai a incidência das normas consumeristas, pois o PASEP é benefício social que foi instituído pela União e apenas gerido pelo agravado. 5.
A pretensão da agravante encontra amparo no inciso III, letra a, do art. 53 do CPC, não se tratando de escolha aleatória de foro, pois é inconteste que o agravado tem sede na Capital Federal e a demanda não versa sobre obrigação assumida por qualquer uma das partes em uma das agências do Banco do Brasil a atrair a competência do foro da Comarca de Teresina/PI. 6.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido em parte.” (0715488-84.2020.8.07.0000, Relator: Josapha Francisco dos Santos, 5ª Turma Cível, PJe: 05/12/2023). 3.
Recurso provido. -
04/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:14
Conhecido o recurso de IVELISE SELL MACIEL - CPF: *55.***.*15-20 (AGRAVANTE) e provido
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01/03/2024 11:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 22:27
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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14/12/2023 18:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/12/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/12/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 18:33
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de IVELISE SELL MACIEL em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 19:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/11/2023 11:42
Recebidos os autos
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08/11/2023 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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08/11/2023 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/11/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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