TJDFT - 0742801-46.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/06/2025 21:08 Arquivado Provisoramente 
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                                            09/06/2025 21:08 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 02:35 Publicado Decisão em 09/06/2025. 
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                                            07/06/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            06/06/2025 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 18:55 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 18:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 18:55 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            22/05/2025 13:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            21/05/2025 18:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 02:39 Publicado Certidão em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            14/05/2025 17:31 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2025 14:12 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2025 02:31 Publicado Decisão em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0742801-46.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: MARIA EDUARDA SILVA GUEDES DE AMORIM EXECUTADO: DANIEL GUIMARAES Decisão Interlocutória Indefiro o pedido de ID 229853541, uma vez que a expedição do ofício requerido viola o princípio do juiz natural.
 
 Compete ao Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga/DF analisar a pertinência do pedido de modificação do acordo homologado nos autos que lá tramitam, devendo a exequente, portanto, formular a solicitação diretamente naquele processo.
 
 Nada obstante, não há óbice à tentativa de bloqueio dos valores depositados na conta do executado, conforme previsto no referido acordo, por meio do sistema SISBAJUD, nos termos da decisão constante no ID 228966407.
 
 Diante disso, determino o imediato bloqueio de valores via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, conforme autorizado no ID 228966407.
 
 Aguarde-se o retorno do SISBAJUD pelo prazo de 30 (trinta) dias.
 
 GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            07/04/2025 17:33 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            07/04/2025 16:34 Juntada de consulta sisbajud 
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                                            07/04/2025 08:46 Recebidos os autos 
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                                            07/04/2025 08:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 08:46 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            20/03/2025 19:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            20/03/2025 19:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 02:24 Publicado Decisão em 17/03/2025. 
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                                            15/03/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            14/03/2025 13:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 18:38 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2025 18:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 18:38 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            11/02/2025 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 09:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            07/02/2025 18:57 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            07/02/2025 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2025 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 02:29 Decorrido prazo de DANIEL GUIMARAES em 05/02/2025 23:59. 
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                                            16/11/2024 02:20 Publicado Edital em 14/11/2024. 
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                                            16/11/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            12/11/2024 10:41 Expedição de Edital. 
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                                            11/11/2024 02:21 Publicado Decisão em 11/11/2024. 
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                                            09/11/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            08/11/2024 13:05 Classe retificada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            07/11/2024 11:34 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2024 11:34 Outras decisões 
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                                            06/11/2024 06:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            06/11/2024 04:37 Processo Desarquivado 
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                                            05/11/2024 11:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2024 15:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/09/2024 15:48 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2024 02:42 Publicado Edital em 06/09/2024. 
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                                            06/09/2024 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            05/09/2024 00:00 Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0742801-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MARIA EDUARDA SILVA GUEDES DE AMORIM REU: DANIEL GUIMARAES Objeto: Intimação de DANIEL GUIMARAES - CPF: *96.***.*31-04, que se encontra em local incerto ou não sabido.
 
 A Dra.
 
 GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para recolhimento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
 
 E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
 
 Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 804, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
 
 DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024.
 
 Eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente o presente edital por determinação da MM.
 
 Juíza de Direito.
 
 ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
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                                            04/09/2024 11:41 Expedição de Edital. 
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                                            03/09/2024 12:29 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2024 12:29 Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            02/09/2024 18:01 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            02/09/2024 18:00 Transitado em Julgado em 30/08/2024 
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                                            24/07/2024 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2024 11:20 Publicado Sentença em 23/07/2024. 
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                                            23/07/2024 11:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 
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                                            22/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742801-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MARIA EDUARDA SILVA GUEDES DE AMORIM REU: DANIEL GUIMARAES SENTENÇA Trata-se de ação de despejo ajuizada em 10/11/2022 por MARIA EDUARDA SILVA GUEDES DE AMORIM em desfavor de DANIEL GUIMARAES, com o fim de retomar o imóvel descrito na inicial e objeto do contrato de locação residencial firmado entre as partes em 29/01/2021.
 
 Narra a autora que celebrou com o réu contrato de locação do imóvel localizado SEPS 713/913, Bloco A, Apartamento 107, Edifício Multiplus, Asa Sul, Brasília/DF, ajustando o valor mensal do aluguel em R$ 1.130,00 (mil cento e trinta reais), garantido por meio de fiança locatícia junto à CREDPAGO, com início de vigência de 01/02/2021 e término em 31/01/2022.
 
 Findo o prazo contratual, a locação fora renovada tacitamente, tendo a seguradora CREDPAGO notificado o requerido para que efetuasse a substituição da fiança locatícia, o que não foi feito.
 
 Ocorre que a apólice da garantia fiança locatícia, contratada junto à CREDPAGO Serviços de Cobrança S.A, fora rescindida, onde a garantidora do aluguel exonerou-se de todas as obrigações relativas ao contrato de locação, na data de16/08/2022.
 
 Diante disso, alega que houve descumprimento da cláusula contratual de não substituição da garantia contratual pelo réu.
 
 Requer a concessão de liminar de despejo.
 
 No mérito, a confirmação da medida liminar, com declaração de extinção da relação contratual locatícia e a condenação do requerido ao pagamento de multa contratual, no valor de R$ 3.390,00.
 
 Tutela de urgência deferida, conforme ID 149271142.
 
 O réu foi citado por edital, de modo que os autos foram encaminhados à Curadoria Especial, que apresentou contestação (ID 188842900).
 
 No mérito, ofereceu contestação por negativa geral, pugnando pela improcedência dos pedidos.
 
 Adveio réplica, ID 189805406.
 
 Em sede de especificação de provas, a autora requereu o julgamento antecipado da lide, ao passo que a Curadoria Especial não manifestou interessa em maior dilação probatória.
 
 Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Promovo o julgamento antecipado da lide nos moldes previstos no art. 355, inciso I, do CPC, uma vez que a questão jurídica versada se acha suficientemente plasmada na documentação trazida pela parte autora, não havendo, a toda evidência, necessidade da produção de outras provas, além daquelas já encartadas nos autos.
 
 Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao mérito.
 
 Inicialmente, verifico que os pedidos aduzidos pela parte autora estão respaldados em lastro probatório mínimo.
 
 O contrato de locação com fiança locatícia ora juntado (ID 142207921) comprova ser o réu locatário do imóvel descrito na inicial e, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo.
 
 Destaco que a pretensão do autor se limita à rescisão do contrato de locação, com o consequente despejo pelo inadimplemento, não havendo qualquer pedido de cobrança dos aluguéis formulado neste feito.
 
 O réu, por seu turno, não apresentou qualquer documento capaz de elidir as alegações vertidas na petição inicial, não se desincumbindo, portanto, de seu ônus probatório, consoante determina o art. 373, II, do CPC, preferindo ficar inerte.
 
 Ao efetivar a locação do imóvel, assumiu a parte requerida os deveres comuns do locatário, especialmente o de promover a substituição da garantia locatícia prestada, conforme contrato ID 142207921, cláusula décima.
 
 Por força do princípio da força obrigatória dos contratos, na hipótese de descumprimento de uma obrigação imputada a um dos contratantes, é lícito ao autor requerer a dissolução do negócio jurídico.
 
 Assim, configurado o descumprimento do contrato por parte do réu, uma vez que o ônus de preservar a garantia do contrato, segundo os documentos juntados na inicial era seu, deve ser decretada a resolução do contrato de locação.
 
 No tocante ao pedido de despejo, há que se reconhecer a perda superveniente do objeto, ante a informação de que o imóvel foi desocupado (diligência ID 155535811).
 
 Acerca do pedido de condenação ao pagamento da multa contratual no valor de 03 (três) aluguéis, prevista na cláusula décima quinta do contrato de locação juntado, no valor total de R$ 3.390,00, assiste razão à autora.
 
 O pedido de rescisão contratual cumulado com a cobrança dos aluguéis e demais encargos, dentre os quais a multa contratual, encontra suporte legal no artigo 62, inciso I, da Lei 8.245/1991.
 
 Tal faculdade tem por objetivo a economia processual, a fim de se evitar o ajuizamento de ações diversas entre as mesmas partes, quando as questões pendentes possam ser resolvidas em um só e único processo.
 
 Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para declarar a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes, operada desde a data em que se efetivou a imissão na posse do imóvel, de modo que resolvo o mérito com base no artigo 487, inciso I, do CPC.
 
 No tocante ao pedido de despejo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
 
 No tocante à cobrança da multa contratual, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o requerido ao pagamento do valor de R$ 3.390,00 (três mil, trezentos e noventa reais), quantia que deverá ser devidamente atualizada e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde o momento em que se tornou devida até a data do efetivo pagamento, com base no artigo 395 do Código Civil Brasileiro.
 
 Em face da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
 
 Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            19/07/2024 15:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2024 10:48 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2024 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 10:48 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            19/07/2024 10:48 Julgado procedente o pedido 
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                                            29/05/2024 16:39 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            29/05/2024 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2024 08:12 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2024 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2024 08:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2024 12:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            22/05/2024 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2024 08:22 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2024 08:22 Outras decisões 
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                                            20/03/2024 02:34 Publicado Despacho em 20/03/2024. 
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                                            19/03/2024 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 
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                                            19/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742801-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MARIA EDUARDA SILVA GUEDES DE AMORIM, FEDERAL ADMINISTRADORA DE PROPRIEDADES EIRELI - ME REU: DANIEL GUIMARAES DESPACHO Façam-se os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica.
 
 GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            18/03/2024 09:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2024 18:28 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            15/03/2024 17:38 Recebidos os autos 
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                                            15/03/2024 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2024 17:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2024 14:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            13/03/2024 13:44 Juntada de Petição de réplica 
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                                            08/03/2024 02:36 Publicado Certidão em 08/03/2024. 
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                                            07/03/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 
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                                            07/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742801-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MARIA EDUARDA SILVA GUEDES DE AMORIM, FEDERAL ADMINISTRADORA DE PROPRIEDADES EIRELI - ME REU: DANIEL GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação por meio de sua curadora especial (Defensoria Pública) De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias.
 
 No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir.
 
 BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 17:30:56.
 
 JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário
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                                            05/03/2024 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2024 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 17:32 Juntada de Certidão 
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                                            05/03/2024 16:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/03/2024 21:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/03/2024 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2024 17:07 Expedição de Certidão. 
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                                            02/03/2024 04:08 Decorrido prazo de DANIEL GUIMARAES em 01/03/2024 23:59. 
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                                            06/12/2023 08:08 Publicado Edital em 06/12/2023. 
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                                            06/12/2023 08:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 
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                                            04/12/2023 08:45 Expedição de Edital. 
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                                            30/11/2023 18:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2023 02:43 Publicado Certidão em 30/11/2023. 
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                                            30/11/2023 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 
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                                            28/11/2023 13:28 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2023 13:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/11/2023 10:00 Juntada de Certidão 
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                                            26/11/2023 01:53 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            23/11/2023 04:50 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            08/11/2023 13:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/11/2023 13:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/11/2023 20:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2023 03:00 Publicado Certidão em 31/10/2023. 
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                                            31/10/2023 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 
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                                            27/10/2023 13:35 Juntada de Certidão 
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                                            27/10/2023 13:32 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2023 14:38 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2023 02:55 Publicado Decisão em 24/10/2023. 
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                                            24/10/2023 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 
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                                            20/10/2023 15:45 Recebidos os autos 
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                                            20/10/2023 15:45 Deferido o pedido de MARIA EDUARDA SILVA GUEDES DE AMORIM - CPF: *00.***.*81-34 (AUTOR) e FEDERAL ADMINISTRADORA DE PROPRIEDADES EIRELI - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-59 (AUTOR). 
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                                            20/10/2023 15:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            20/10/2023 13:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2023 02:39 Publicado Certidão em 11/10/2023. 
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                                            11/10/2023 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 
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                                            09/10/2023 09:32 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2023 23:47 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/09/2023 15:10 Juntada de Certidão 
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                                            24/08/2023 12:30 Juntada de Certidão 
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                                            24/08/2023 02:04 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            09/08/2023 00:34 Publicado Decisão em 09/08/2023. 
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                                            08/08/2023 18:59 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2023 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
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                                            07/08/2023 16:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/08/2023 16:37 Expedição de Mandado. 
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                                            05/08/2023 14:18 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2023 14:18 Deferido o pedido de MARIA EDUARDA SILVA GUEDES DE AMORIM - CPF: *00.***.*81-34 (AUTOR) e FEDERAL ADMINISTRADORA DE PROPRIEDADES EIRELI - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-59 (AUTOR). 
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                                            27/07/2023 15:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            26/07/2023 20:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2023 00:25 Publicado Certidão em 19/07/2023. 
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                                            19/07/2023 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 
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                                            17/07/2023 10:04 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2023 02:06 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            17/07/2023 02:06 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            07/07/2023 01:51 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            06/07/2023 08:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/07/2023 08:19 Expedição de Mandado. 
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                                            06/07/2023 08:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/07/2023 08:15 Expedição de Mandado. 
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                                            06/07/2023 08:12 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2023 04:41 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            29/05/2023 16:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/05/2023 16:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/05/2023 16:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/05/2023 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2023 00:25 Publicado Certidão em 22/05/2023. 
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                                            20/05/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023 
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                                            18/05/2023 13:10 Juntada de Certidão 
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                                            17/05/2023 18:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2023 00:25 Publicado Certidão em 17/05/2023. 
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                                            17/05/2023 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023 
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                                            15/05/2023 15:23 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2023 14:55 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/05/2023 02:27 Publicado Decisão em 04/05/2023. 
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                                            04/05/2023 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023 
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                                            02/05/2023 13:32 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2023 13:32 Deferido em parte o pedido de MARIA EDUARDA SILVA GUEDES DE AMORIM - CPF: *00.***.*81-34 (AUTOR) 
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                                            27/04/2023 18:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN 
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                                            27/04/2023 18:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2023 00:22 Publicado Certidão em 19/04/2023. 
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                                            19/04/2023 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023 
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                                            17/04/2023 11:30 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2023 11:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/04/2023 00:33 Publicado Decisão em 10/04/2023. 
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                                            05/04/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023 
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                                            04/04/2023 13:58 Expedição de Mandado. 
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                                            03/04/2023 16:39 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2023 16:39 Outras decisões 
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                                            28/03/2023 15:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN 
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                                            28/03/2023 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2023 00:22 Publicado Decisão em 27/03/2023. 
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                                            26/03/2023 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023 
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                                            23/03/2023 13:52 Recebidos os autos 
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                                            23/03/2023 13:52 Outras decisões 
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                                            28/02/2023 17:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN 
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                                            28/02/2023 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2023 15:44 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2023 02:29 Publicado Certidão em 24/02/2023. 
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                                            24/02/2023 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023 
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                                            17/02/2023 13:55 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2023 17:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/02/2023 04:42 Publicado Decisão em 15/02/2023. 
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                                            14/02/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023 
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                                            10/02/2023 16:33 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2023 16:33 Concedida a Medida Liminar 
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                                            10/02/2023 16:33 Recebida a emenda à inicial 
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                                            31/01/2023 04:00 Decorrido prazo de FEDERAL ADMINISTRADORA DE PROPRIEDADES EIRELI - ME em 30/01/2023 23:59. 
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                                            30/01/2023 16:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN 
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                                            30/01/2023 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2023 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2023 00:55 Publicado Certidão em 23/01/2023. 
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                                            24/01/2023 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022 
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                                            19/12/2022 14:19 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2022 05:11 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            14/12/2022 03:19 Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SILVA GUEDES DE AMORIM em 13/12/2022 23:59. 
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                                            14/12/2022 03:19 Decorrido prazo de FEDERAL ADMINISTRADORA DE PROPRIEDADES EIRELI - ME em 13/12/2022 23:59. 
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                                            14/12/2022 03:14 Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SILVA GUEDES DE AMORIM em 13/12/2022 23:59. 
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                                            14/12/2022 03:14 Decorrido prazo de FEDERAL ADMINISTRADORA DE PROPRIEDADES EIRELI - ME em 13/12/2022 23:59. 
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                                            22/11/2022 09:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/11/2022 09:25 Expedição de Mandado. 
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                                            21/11/2022 11:34 Publicado Decisão em 21/11/2022. 
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                                            21/11/2022 11:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022 
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                                            21/11/2022 02:55 Publicado Decisão em 18/11/2022. 
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                                            21/11/2022 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022 
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                                            17/11/2022 14:41 Recebidos os autos 
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                                            17/11/2022 14:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/11/2022 14:40 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            17/11/2022 13:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN 
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                                            16/11/2022 19:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2022 18:25 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2022 18:25 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            10/11/2022 15:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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