TJDFT - 0016128-67.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 03:14 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 02:32 Publicado Decisão em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016128-67.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CENTRO DE TREINAMENTO DISTRITO DA LUTA ACADEMIA E FITNESS LTDA - ME, DIOGO LIMA DE BARROS, GENIVAL BATISTA DE BARROS, ILTA MARIA LIMA DE BARROS, LIVIA AZEVEDO LIMA Decisão O exequente requer a penhora do imóvel no qual o executado Genival Batista de Barros foi citado (ID 29595924).
 
 Contudo, ante a citação do devedor nesse local, é intuitivo que o imóvel indicado é a residência dele, sendo impenhorável, por ser bem de família, à luz do art. 1º da Lei 8.009/90.
 
 Aliás, a impenhorabilidade do bem de família não está condicionada à prova de que ele seja o único imóvel de propriedade do devedor, senão de que este nele resida.
 
 Posto isso, indefiro o pedido antecedente.
 
 No mais, à míngua de bens para expropriação, a execução permanecerá suspensa por 1 (um) ano, em arquivo provisório, até de 5/9/2025, nos termos da decisão de ID 209690019.
 
 E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
 
 Caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
 
 A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
 
 Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
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                                            30/06/2025 19:42 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 19:42 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            30/06/2025 19:42 Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE) 
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                                            09/06/2025 07:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            05/06/2025 03:10 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 02:30 Publicado Decisão em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016128-67.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CENTRO DE TREINAMENTO DISTRITO DA LUTA ACADEMIA E FITNESS LTDA - ME, DIOGO LIMA DE BARROS, GENIVAL BATISTA DE BARROS, ILTA MARIA LIMA DE BARROS, LIVIA AZEVEDO LIMA Decisão I - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB O exequente, ID 229984465, requer a pesquisa/inserção de indisponibilidade de bens dos executados mediante o sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
 
 Todavia, tal sistema foi concebido e regulamentado para dar efetividade a decisões judiciais e administrativas, com a criação de uma rede de cooperação entre todos os tribunais e órgãos públicos nacionais, incluídos os registradores de imóveis.
 
 Ou seja, não se presta para localizar bens imóveis de executados, já que se destina a tornar públicas as indisponibilidades de bens já decretadas em processos judiciais ou administrativos.
 
 Nos termos do Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, a CNIB visa a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas, tendo por objetivo principal dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema.
 
 Portanto, o pleito do exequente mais se afeiçoa a medida coercitiva, que não é cabível na hipótese, já que o processo de execução não tem a consequência de impor indisponibilidade de todos os imóveis do devedor, senão visa apenas expropriação pontual de seu patrimônio.
 
 Ademais, os assentos de registros de imóveis são públicos e tangíveis, de sorte que assiste ao interessado, sem necessidade de ordem judicial, requerê-los por intermédio de canais (inclusive informatizados) disponibilizados pelas serventias extrajudiciais, mediante o prévio pagamento de emolumentos devidos pelos respectivos serviços.
 
 Desse modo, depois que o exequente indicar eventual imóvel do devedor, com a juntada da respectiva certidão obtida pelos serviços registrarias, poderá postular a penhora e demais atos expropriatórios, pois este é o procedimento consentâneo com a execução e que preserva o devido processo legal.
 
 Por fim, nada obsta ao exequente que empreenda tais diligências de buscas no período de suspensão do processo, pois tal lapso temporal foi previsto pelo legislador, inclusive, para tal finalidade.
 
 Posto isso, indefiro o pedido de envio de ordem de indisponibilidade de imóveis do executado mediante o sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
 
 II - Da penhora do veículo de placa QLF7155 Depreende-se da consulta ao sistema Renajud que o veículo de placa QLF7155 (Fiat Argo, e não New Versa Unique) está registrado em nome de Ademir José dos Santos, que não é parte neste feito.
 
 Nesse sentido, indefiro a constrição do bem.
 
 III - Do imóvel de matrícula 157.192 A viabilizar a decisão do juízo a respeito da penhora do imóvel, venha a certidão de matrícula atualizada do bem.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 IV - Do eventual arquivamento do processo Nesse ponto, se nada for requerido, à míngua de bens para expropriação, a execução permanecerá suspensa por 1 (um) ano, em arquivo provisório, até de 5/9/2025, nos termos da decisão de ID 209690019.
 
 E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
 
 Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
 
 A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
 
 Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            13/05/2025 09:13 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 09:13 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            13/05/2025 09:13 Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE) 
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                                            24/03/2025 14:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            21/03/2025 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 02:44 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 02:19 Publicado Intimação em 14/03/2025. 
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                                            13/03/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            19/02/2025 02:35 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 12:49 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2025 13:28 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 07:22 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            21/01/2025 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 14:36 Expedição de Certidão. 
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                                            15/01/2025 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 15:25 Decorrido prazo de ILTA MARIA LIMA DE BARROS em 04/11/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 02:23 Decorrido prazo de CENTRO DE TREINAMENTO DISTRITO DA LUTA ACADEMIA E FITNESS LTDA - ME em 30/09/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 02:19 Publicado Edital em 12/09/2024. 
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                                            11/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
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                                            11/09/2024 00:00 Intimação EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0016128-67.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CENTRO DE TREINAMENTO DISTRITO DA LUTA ACADEMIA E FITNESS LTDA - ME, DIOGO LIMA DE BARROS, GENIVAL BATISTA DE BARROS, ILTA MARIA LIMA DE BARROS, LIVIA AZEVEDO LIMA Objeto: Citação de ILTA MARIA LIMA DE BARROS - CPF/CNPJ: *79.***.*17-00.
 
 O Dr.
 
 JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 379.695,39 (trezentos e setenta e nove mil e seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
 
 ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
 
 Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.011-1 e 5.015-1, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
 
 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
 
 DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 11:25:26.
 
 Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
 
 Juiz(íza) de Direito.
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                                            09/09/2024 14:07 Expedição de Edital. 
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                                            09/09/2024 02:23 Publicado Decisão em 09/09/2024. 
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                                            09/09/2024 02:23 Publicado Decisão em 09/09/2024. 
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                                            09/09/2024 02:23 Publicado Decisão em 09/09/2024. 
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                                            09/09/2024 02:23 Publicado Decisão em 09/09/2024. 
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                                            06/09/2024 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            06/09/2024 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            06/09/2024 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            06/09/2024 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            06/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016128-67.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CENTRO DE TREINAMENTO DISTRITO DA LUTA ACADEMIA E FITNESS LTDA - ME, DIOGO LIMA DE BARROS, GENIVAL BATISTA DE BARROS, ILTA MARIA LIMA DE BARROS, LIVIA AZEVEDO LIMA Decisão 1.
 
 Tendo em vista que já foram esgotados os meios para encontrar a executada Ilta Maria Lima de Barros, cite-se por edital, com prazo de 20 dias (primeira parte do § 3º do art. 256 do CPC). 2.
 
 Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, os autos serão remetidos à Curadoria Especial.
 
 Com o retorno, caso nada seja alegado que abale a higidez do débito, façam-se as pesquisas eletrônicas para localizar bens dessa executada, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 3.
 
 Porém, se forem infrutíferas, a execução ficará suspensa por um ano (a partir da publicação desta decisão), com subsequente remessa do processo ao arquivo provisório, nos termos do art. 921 do CPC, caso a parte exequente não indique patrimônio passível de expropriação. 4.
 
 Os valores sem expressão para a satisfação do crédito serão desbloqueados, em observância ao disposto no artigo 836 do CPC. 5.
 
 Caso o executado revel citado por edital ou com hora certa constituir advogado, a Curadoria será desconstituída e descadastrada (CPC 72, II), independentemente de nova conclusão.
 
 Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente.
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                                            04/09/2024 20:12 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2024 20:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 20:12 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            04/09/2024 20:12 Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE). 
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                                            26/06/2024 14:41 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            26/06/2024 14:41 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            20/06/2024 18:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            20/06/2024 18:37 Juntada de Certidão 
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                                            15/06/2024 04:09 Decorrido prazo de LIVIA AZEVEDO LIMA em 14/06/2024 23:59. 
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                                            15/06/2024 04:09 Decorrido prazo de DIOGO LIMA DE BARROS em 14/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 05:29 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2024 02:57 Publicado Certidão em 07/06/2024. 
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                                            07/06/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 
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                                            05/06/2024 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2024 14:24 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2024 11:01 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2024 07:29 Expedição de Certidão. 
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                                            25/05/2024 03:25 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 03:36 Decorrido prazo de DIOGO LIMA DE BARROS em 14/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 03:36 Decorrido prazo de LIVIA AZEVEDO LIMA em 14/05/2024 23:59. 
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                                            07/05/2024 03:06 Publicado Decisão em 07/05/2024. 
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                                            06/05/2024 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 
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                                            02/05/2024 16:48 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2024 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 16:48 Deferido o pedido de DIOGO LIMA DE BARROS - CPF: *39.***.*59-21 (EXECUTADO) e LIVIA AZEVEDO LIMA - CPF: *03.***.*21-09 (EXECUTADO). 
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                                            23/04/2024 03:53 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2024 23:59. 
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                                            17/04/2024 12:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            16/04/2024 04:05 Decorrido prazo de DIOGO LIMA DE BARROS em 15/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 04:02 Decorrido prazo de LIVIA AZEVEDO LIMA em 15/04/2024 23:59. 
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                                            15/04/2024 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2024 02:35 Publicado Decisão em 08/04/2024. 
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                                            05/04/2024 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 
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                                            05/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016128-67.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CENTRO DE TREINAMENTO DISTRITO DA LUTA ACADEMIA E FITNESS LTDA - ME, DIOGO LIMA DE BARROS, GENIVAL BATISTA DE BARROS, ILTA MARIA LIMA DE BARROS, LIVIA AZEVEDO LIMA 'Decisão Intimados para apresentarem os extratos bancários contemporâneos ao bloqueio, que ocorreu em 22/6/2023, os executados, Diogo e Livia, juntaram, respectivamente, os comprovantes de IDs 182251419 e 182251421, os quais não espelham a constrição.
 
 Ao contrário, os extratos apresentados por Diogo se referem à sua movimentação bancária entre os dias 2/5 e 8/5 e; 1/6 a 29/6 (sem contudo espelhar o bloqueio).
 
 Já os extratos apresentados pela executada Lívia, dizem respeito à sua movimentação bancária entre 1/5 e 2/5; 1/6 e; 1/7 a 3/7.
 
 Assim, dada a relevância do direito vindicado (penhora de verba supostamente de natureza alimentar), concedo-lhe prazo adicional de 5 dias para cumprir a determinação, pois, do contrário, a impugnação será rejeitada à falta de provas das alegações.
 
 Sobrevindo a resposta, intime-se o credor para manifestação a respeito dos novos documentos apresentados, no mesmo prazo.
 
 De outro lado, silentes os executados, tornem os autos conclusos para decisão.
 
 Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
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                                            03/04/2024 19:22 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2024 19:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2024 19:22 Outras decisões 
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                                            02/04/2024 21:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            02/04/2024 04:51 Decorrido prazo de LIVIA AZEVEDO LIMA em 01/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 04:51 Decorrido prazo de DIOGO LIMA DE BARROS em 01/04/2024 23:59. 
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                                            31/03/2024 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2024 14:59 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2024 16:43 Expedição de Carta. 
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                                            20/03/2024 02:28 Publicado Decisão em 20/03/2024. 
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                                            19/03/2024 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 
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                                            19/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016128-67.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CENTRO DE TREINAMENTO DISTRITO DA LUTA ACADEMIA E FITNESS LTDA - ME, DIOGO LIMA DE BARROS, GENIVAL BATISTA DE BARROS, ILTA MARIA LIMA DE BARROS, LIVIA AZEVEDO LIMA 'Decisão I - Da intimação dos impugnantes Intimados para apresentarem os extratos bancários contemporâneos ao bloqueio, que ocorreu no mês de julho/2023 (e os do mês antecedente), os executados, Diogo e Livia, juntaram os comprovantes do mês dezembro/2023 (ID 182251419 e ID 182251421).
 
 Assim, dada a relevância do direito vindicado (penhora de verba supostamente de natureza alimentar), concedo-lhe prazo adicional de 5 dias para cumprir a determinação, pois, do contrário, a impugnação será rejeitada à falta de provas das alegações.
 
 Sobrevindo a resposta, intime-se o credor para manifestação a respeito dos novos documentos apresentados, no mesmo prazo.
 
 De outro lado, silentes os executados, tornem os autos conclusos para decisão.
 
 II - Da citação da executada Ilta Maria Sem prejuízo, tendo em vista que a carta da citação da executada Ilta Maria não foi entregue à destinatária pelo motivo "ausente 3 vezes", renove-se a diligência por oficial de justiça (ID 183383155).
 
 Tendo em vista que o endereço a ser diligenciado está situado na cidade de Maceió/AL, expeça a Secretaria a carta precatória de citação dessa executada, e, depois, o exequente deverá providenciar sua distribuição (no prazo de 15 dias), instruída com as peças previstas no artigo 260 do Código de Processo Civil e com o respectivo recolhimento das custas necessárias ao seu cumprimento, devendo acompanhar as diligências perante o Juízo deprecado.
 
 Após a juntada do comprovante de distribuição da carta, caso nada seja requerido, aguarde-se pelo prazo de 120 dias, findo o qual a parte deverá noticiar o andamento da carta precatória.
 
 Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
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                                            15/03/2024 13:53 Recebidos os autos 
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                                            15/03/2024 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2024 13:53 Outras decisões 
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                                            12/03/2024 08:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            07/03/2024 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 03:41 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/03/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 02:46 Publicado Despacho em 01/03/2024. 
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                                            29/02/2024 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
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                                            29/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016128-67.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CENTRO DE TREINAMENTO DISTRITO DA LUTA ACADEMIA E FITNESS LTDA - ME, DIOGO LIMA DE BARROS, GENIVAL BATISTA DE BARROS, ILTA MARIA LIMA DE BARROS, LIVIA AZEVEDO LIMA 'Despacho Ouça-se o credor.
 
 A seguir, façam-se conclusos os autos para deliberação, inclusive, a respeito da impugnação ao bloqueio de ativos financeiros.
 
 Prazo: 5 dias.
 
 Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            27/02/2024 18:27 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2024 18:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2024 18:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/01/2024 06:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            11/01/2024 02:01 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            18/12/2023 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2023 04:14 Decorrido prazo de LIVIA AZEVEDO LIMA em 15/12/2023 23:59. 
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                                            16/12/2023 04:14 Decorrido prazo de GENIVAL BATISTA DE BARROS em 15/12/2023 23:59. 
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                                            16/12/2023 04:14 Decorrido prazo de DIOGO LIMA DE BARROS em 15/12/2023 23:59. 
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                                            11/12/2023 15:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/12/2023 02:46 Publicado Despacho em 07/12/2023. 
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                                            07/12/2023 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 
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                                            05/12/2023 12:12 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2023 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 12:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2023 09:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            05/12/2023 03:54 Decorrido prazo de DIOGO LIMA DE BARROS em 04/12/2023 23:59. 
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                                            05/12/2023 03:49 Decorrido prazo de LIVIA AZEVEDO LIMA em 04/12/2023 23:59. 
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                                            04/12/2023 23:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2023 23:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2023 06:34 Juntada de Certidão 
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                                            10/11/2023 08:02 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            10/11/2023 07:56 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            27/10/2023 01:42 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            27/10/2023 01:42 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            26/10/2023 16:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/10/2023 16:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/10/2023 06:16 Expedição de Certidão. 
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                                            03/10/2023 06:15 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2023 22:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/07/2023 22:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/07/2023 18:37 Juntada de Certidão 
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                                            22/06/2023 08:30 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2023 11:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2023 00:23 Publicado Decisão em 17/05/2023. 
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                                            16/05/2023 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023 
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                                            14/05/2023 17:57 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2023 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2023 17:57 Outras decisões 
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                                            12/05/2023 15:59 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            29/03/2023 12:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2023 08:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            09/03/2023 08:27 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2023 13:29 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2023 23:59. 
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                                            24/01/2023 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2023 12:10 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2023 12:10 Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE). 
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                                            27/10/2022 10:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            20/10/2022 00:38 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2022 23:59:59. 
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                                            19/10/2022 12:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2022 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2022 14:20 Expedição de Certidão. 
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                                            06/10/2022 06:13 Expedição de Carta. 
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                                            01/10/2022 00:16 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/09/2022 23:59:59. 
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                                            26/09/2022 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2022 23:52 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2022 23:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2022 23:52 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            06/09/2022 16:02 Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            03/09/2022 00:19 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/09/2022 23:59:59. 
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                                            02/09/2022 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2022 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2022 17:02 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2022 17:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/07/2022 09:17 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2022 17:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/05/2022 16:33 Juntada de Petição de certidão 
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                                            02/05/2022 16:31 Juntada de Petição de certidão 
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                                            02/05/2022 16:29 Juntada de Petição de certidão 
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                                            02/05/2022 16:27 Juntada de Petição de certidão 
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                                            25/10/2021 14:29 Juntada de Certidão 
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                                            21/10/2021 16:22 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2021 16:10 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            23/11/2020 15:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/11/2020 15:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/11/2020 15:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/11/2020 15:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/08/2020 11:46 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2020 02:51 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/08/2020 23:59:59. 
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                                            19/08/2020 17:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2020 07:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2020 07:43 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2020 09:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/02/2020 09:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/02/2020 09:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/02/2020 09:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/11/2019 16:40 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2019 23:59:59. 
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                                            14/10/2019 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2019 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2019 16:16 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2019 16:16 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2019 18:43 Decorrido prazo de CENTRO DE TREINAMENTO DISTRITO DA LUTA ACADEMIA E FITNESS LTDA - ME em 17/07/2019 23:59:59. 
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                                            18/07/2019 18:43 Decorrido prazo de DIOGO LIMA DE BARROS em 17/07/2019 23:59:59. 
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                                            18/07/2019 18:43 Decorrido prazo de GENIVAL BATISTA DE BARROS em 17/07/2019 23:59:59. 
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                                            18/07/2019 18:43 Decorrido prazo de ILTA MARIA LIMA DE BARROS em 17/07/2019 23:59:59. 
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                                            18/07/2019 18:43 Decorrido prazo de LIVIA AZEVEDO LIMA em 17/07/2019 23:59:59. 
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                                            17/07/2019 14:44 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/07/2019 23:59:59. 
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                                            27/05/2019 12:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2019 03:25 Publicado Decisão em 14/05/2019. 
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                                            13/05/2019 06:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            10/05/2019 10:55 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            09/05/2019 17:01 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2019 17:01 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            26/04/2019 19:01 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS 
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                                            08/03/2019 14:10 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2019 14:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2019 19:44 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS 
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                                            27/02/2019 10:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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