TJDFT - 0704720-97.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 20:56
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:47
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de NILZETE LAURENTINO BEZERRA em 07/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:37
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2025 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:46
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 18:55
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 08:26
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:26
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/01/2025 11:52
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/01/2025 09:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/01/2025 15:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/12/2024 11:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/12/2024 11:02
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REQUERIDO) e NILZETE LAURENTINO BEZERRA - CPF: *36.***.*20-59 (REQUERENTE).
-
19/12/2024 11:02
Juntada de oitiva
-
16/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NILZETE LAURENTINO BEZERRA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 23:36
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 23:36
Deferido o pedido de NILZETE LAURENTINO BEZERRA - CPF: *36.***.*20-59 (REQUERENTE).
-
05/09/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:19
Indeferido o pedido de NILZETE LAURENTINO BEZERRA - CPF: *36.***.*20-59 (REQUERENTE)
-
28/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/08/2024 16:40
Outras decisões
-
26/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2024 04:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:26
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REQUERIDO).
-
02/05/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de NILZETE LAURENTINO BEZERRA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704720-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILZETE LAURENTINO BEZERRA REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2024 13:08:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 20:45
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2024 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2024 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704720-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILZETE LAURENTINO BEZERRA REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
DESPACHO Defiro a tramitação prioritária do processo (art. 1.048, I, CPC).
A parte autora requereu gratuidade judiciária.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024 13:25:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2024 21:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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