TJDFT - 0700192-32.2019.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/07/2025 00:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARINALVA COSTA LEITE VIANA em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
05/06/2025 18:07
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/05/2025 02:53
Juntada de Petição de impugnação
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de MARINALVA COSTA LEITE VIANA em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/05/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 06:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/04/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 19:13
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/03/2025 19:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 05:49
Recebidos os autos
-
10/12/2024 05:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:17
Publicado Mandado em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 20:08
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/10/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
24/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:41
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:57
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARINALVA COSTA LEITE VIANA em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 18:48
Juntada de consulta renajud
-
25/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700192-32.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINALVA COSTA LEITE VIANA EXECUTADO: ANDERSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA DESPACHO A consulta RENAJUD reportou a existência de veículo(s) em nome da parte Executada com apontamento/ restrição administrativa.
Posto isso, confiro o prazo de 10 dias ao Exequente a fim de que se manifeste sobre aludida pesquisa e, caso se interesse em eventual constrição de veículo(s) acobertado(s) por anotação restritiva, faça juntar aos autos pesquisa junto ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), endereço internet: http://www.detran.df.gov.br/consulta-sng-html/, para fins de comprovação de que o(s) bem/bens almejado(s) encontra(m)-se, de fato, desembaraçado(s).
Ressalte-se ao Exequente de que o endereço eletrônico em tela poderá ser facilmente localizado através da ferramenta "Google".
Defluído "in albis" o prazo em relevo, retornem-me conclusos.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
04/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/03/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/11/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 21:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 20:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:19
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*50-70 (EXECUTADO) em 08/03/2023.
-
14/02/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:52
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/01/2023 20:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/01/2023 20:55
Juntada de consulta bacenjud
-
01/11/2022 18:43
Recebidos os autos
-
01/11/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/09/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA em 23/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 22:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 18:08
Recebidos os autos
-
17/09/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/09/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de MARINALVA COSTA LEITE VIANA em 01/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA em 23/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:04
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
12/08/2021 16:05
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/07/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:22
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/03/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:38
Publicado Despacho em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
18/02/2021 15:05
Recebidos os autos
-
18/02/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/02/2021 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2021 11:46
Expedição de Mandado.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de MARINALVA COSTA LEITE VIANA em 22/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
18/01/2021 17:07
Recebidos os autos
-
18/01/2021 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/01/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 04:37
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
04/12/2020 17:46
Recebidos os autos
-
04/12/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/11/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 19:22
Recebidos os autos
-
16/09/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA em 13/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 23:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2020 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2020 12:18
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 21:48
Recebidos os autos
-
05/03/2020 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de MARINALVA COSTA LEITE VIANA em 12/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/02/2020 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 16:24
Expedição de Mandado.
-
15/01/2020 18:51
Recebidos os autos
-
15/01/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/01/2020 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2019 17:38
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 17:38
Juntada de mandado
-
11/11/2019 14:43
Recebidos os autos
-
11/11/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/11/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 10:41
Recebidos os autos
-
20/09/2019 15:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
19/09/2019 17:27
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
31/08/2019 14:05
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA em 30/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2019 13:57
Expedição de Mandado.
-
22/07/2019 13:57
Juntada de mandado
-
22/07/2019 13:54
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2019 11:23
Recebidos os autos
-
03/07/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/07/2019 18:13
Processo Desarquivado
-
01/07/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 17:24
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2019 17:23
Transitado em Julgado em 14/05/2019
-
31/05/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 18:50
Recebidos os autos
-
29/04/2019 18:50
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2019 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/03/2019 17:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
13/03/2019 17:37
Audiência Conciliação não-realizada - 13/03/2019 15:20
-
13/03/2019 02:22
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
29/01/2019 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2019 17:51
Expedição de Mandado.
-
23/01/2019 17:51
Juntada de mandado
-
23/01/2019 15:39
Recebidos os autos
-
23/01/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/01/2019 09:05
Recebidos os autos
-
22/01/2019 16:10
Audiência conciliação designada - 13/03/2019 15:20
-
22/01/2019 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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