TJDFT - 0772903-69.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772903-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AM&M COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA REU: IRENE RODRIGUES DA ROCHA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95).
A parte Autora, em petição deduzida ao ID 204169747, manifestou sua desistência quanto ao prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
O Enunciado 90 do FONAJE prescreve que: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito”.
Isto posto, em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, declaro EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC c/c o artigo 51, caput, da Lei n. 9.099/95.
Sem recurso (artigo 840 c/c 849 do Código Civil).
Isento de custas e honorários (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
16/07/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 14:10
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 20:16
Recebidos os autos
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15/07/2024 20:16
Extinto o processo por desistência
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15/07/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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15/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 10:18
Recebidos os autos
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15/07/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/07/2024 04:45
Processo Desarquivado
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11/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 17:31
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 04:35
Decorrido prazo de IRENE RODRIGUES DA ROCHA em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 12:06
Recebidos os autos
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06/06/2024 12:06
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de IRENE RODRIGUES DA ROCHA em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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06/05/2024 13:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2024 02:16
Recebidos os autos
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05/05/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772903-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AM&M COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA REU: IRENE RODRIGUES DA ROCHA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 06/05/2024 13:00 https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_13h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 5 de março de 2024 13:27:28. -
05/03/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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01/03/2024 18:53
Recebidos os autos
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01/03/2024 18:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/02/2024 16:00
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/02/2024 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2024 12:45
Recebidos os autos
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08/02/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/01/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/01/2024 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/01/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/01/2024 15:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 18:44
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:52
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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15/12/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 22:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 22:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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