TJDFT - 0744178-86.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 11:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal.
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18/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
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03/06/2024 21:27
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:19
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/06/2024 14:09
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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03/06/2024 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/05/2024 12:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/05/2024 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2024 15:27
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:27
Outras decisões
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12/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/04/2024 11:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:42
Declarada incompetência
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10/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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10/04/2024 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOUSA RIBEIRO em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744178-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: RITA DE CASSIA SOUSA RIBEIRO DECISÃO Trata-se de execução movida por empresa ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em razão de contrato de prestação de serviço de cobrança garantida de taxas de condomínios, firmado com o CONDOMÍNIO PARQUE BELLE STANZA, que tem por objeto a inadimplência dos débitos condominiais do imóvel de matrícula n.º 47.347, perante o Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Valparaíso de Goiás - GO, tendo por proprietária, ao tempo do ajuizamento da execução, RITA DE CASSIA SOUSA RIBEIRO - CPF: *25.***.*55-74.
Deferida a penhora sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o referido imóvel, a averbação foi obstada, tendo em vista a consolidação da propriedade pela credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Em face da consolidação da propriedade, a exequente requer a inclusão da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo passivo da execução e, por conseguinte, ao declínio e remessa dos autos ao juízo competente.
Diante da natureza propter rem das dívidas condominiais, defiro a inclusão da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.***.***/0001-04.
Outrossim, ante a consolidação da propriedade ao credor fiduciário, desconstituo a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da executada RITA DE CASSIA SOUSA RIBEIRO, sobre imóvel indicado no id. 173108977, de matrícula n.º 47.347, perante o Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Valparaíso de Goiás - GO.
Por fim, considerando a competência absoluta da Justiça Federal para processar demandas contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, declino da competência para conhecer e decidir a presente demanda em favor de uma das Varas Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Encaminhem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/02/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 22:31
Recebidos os autos
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27/02/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 22:31
Declarada incompetência
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27/02/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/02/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 22:32
Recebidos os autos
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21/02/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 22:32
Deferido o pedido de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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26/09/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 20:32
Recebidos os autos
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24/08/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 18:18
Juntada de Certidão
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02/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
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26/04/2023 00:51
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 14:18
Recebidos os autos
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20/04/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/01/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOUSA RIBEIRO em 23/01/2023 23:59.
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13/01/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 14:05
Juntada de Certidão
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11/01/2023 19:51
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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06/12/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 12:53
Juntada de Certidão
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25/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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24/11/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 16:09
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/10/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/09/2022 01:59
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 19:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 14:11
Recebidos os autos
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31/05/2022 14:10
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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31/05/2022 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
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30/05/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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26/05/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOUSA RIBEIRO em 25/04/2022 23:59:59.
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29/03/2022 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2022 13:56
Mandado devolvido dependência
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14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
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11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 14:22
Recebidos os autos
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09/02/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
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04/02/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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03/02/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 15:01
Publicado Decisão em 26/01/2022.
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25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
12/01/2022 14:35
Recebidos os autos
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12/01/2022 14:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/12/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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15/12/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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