TJDFT - 0750626-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2025 23:08
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
03/02/2025 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/02/2025 10:17
Transitado em Julgado em 07/12/2024
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS em 06/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:50
Outras decisões
-
30/10/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750626-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS EXECUTADO: MARINEZ MARIANO SILVA DESPACHO Em decisão de ID 189833933, o feito foi suspenso pelo artigo 916 do CPC, até a data de 21/5/2024, deferido o parcelamento do pagamento da dívida em 6 (seis) parcelas.
Assim, fica o exequente intimado a dizer se dá quitação à dívida, sob pena de extinção do feito pelo pagamento (concordância tácita).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:46
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:46
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750626-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS EXECUTADO: MARINEZ MARIANO SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e requerer as medidas cabíveis.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 11:31:32.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
21/06/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2024 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750626-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS EXECUTADO: MARINEZ MARIANO SILVA DECISÃO Diante do depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e honorários advocatícios (ID 186922703) e tendo em vista a concordância da parte exeqüente (ID 189746056), defiro o parcelamento previsto no art. 916 do CPC.
Deverá a parte executada depositar o débito remanescente em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Expeça-se ofício de transferência do montante já depositado, em favor da parte exeqüente, observados os dados bancários indicados na petição de ID 189746056.
Fica a parte ré a realizar os depósitos na conta informada pela parte autora na petição de ID 189746056.
Se não for informada conta pela parte autora, a parte ré, de toda sorte, deve continuar a realizar os pagamentos, mediante depósito judicial, no prazo adequado.
Nesse caso, fica deferida a expedição de alvará único à parte exeqüente, quanto às demais parcelas que vierem a ser depositadas, no final do parcelamento.
Determino a suspensão dos atos executivos até 21/5/2024 (art. 916, §3º, do CPC).
Havendo inadimplência neste período, fica desde já intimada a parte exeqüente de que deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, havendo depósitos, expeça-se alvará, conforme já determinado e tudo feito, retornem conclusos para extinção.
Brasília/DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024, às 15:24:27.
Documento Assinado Digitalmente -
13/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:39
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS - CNPJ: 04.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750626-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS EXECUTADO: MARINEZ MARIANO SILVA DESPACHO Executada citada no ID 186525551.
Alerta anotado.
Nos termos do art. 916, §1º, do CPC, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos para o parcelamento previsto no caput dispositivo legal mencionado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, às 16:18:38.
Documento Assinado Digitalmente -
27/02/2024 22:33
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS em 08/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 10:05
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS - CNPJ: 04.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/12/2023 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709389-15.2022.8.07.0005
Jose Cassio Pena
Juliana de Faria Pinheiro
Advogado: Beatriz Albuquerque Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2022 15:15
Processo nº 0711834-63.2023.8.07.0007
Juliana Mara Correa de Souza
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 15:05
Processo nº 0725426-98.2023.8.07.0000
Raimunda Vargas da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Helena Moreira Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 18:40
Processo nº 0703002-13.2024.8.07.0005
Fuzion Baterias Automotivas LTDA em Recu...
Jose Isidio Ricardo Aguiar
Advogado: Andre Leandro Policarpo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 17:06
Processo nº 0728055-36.2023.8.07.0003
Emanuela Santos Araujo Eireli
Andressa Lorranne Rodrigues da Silva
Advogado: Murillo Guilherme Antonio de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 14:49