TJDFT - 0702756-05.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 02:16
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:14
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702756-05.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prescrição e Decadência (5632) AUTOR: DEOLINDA FRANCISCA SANTANA PEREIRA REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
A discussão acerca do tema da inclusão de dívidas prescritas em plataforma de acordos foi afetada à dinâmica dos recursos repetitivos pelo STJ, conforme Tema n.º 1.264, cuja questão submetida a julgamento é: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Na ocasião, foi proferida “determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC”.
Assim, suspendo o processo até o trânsito em julgado do acórdão que firmar a tese referente ao Tema n.º 1.264, ou até determinação do STJ em sentido diverso.
Armazene-se o processo em pasta própria - aguardar julgamento de outra causa -, em subpasta referente ao Tema n.º 1.264, mencionada acima.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/06/2024 17:58
Recebidos os autos
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29/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 17:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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27/06/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:13
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/06/2024 04:00
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 09:31
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 16:48
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a DEOLINDA FRANCISCA SANTANA PEREIRA - CPF: *31.***.*49-56 (AUTOR).
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19/04/2024 16:48
Outras decisões
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18/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/04/2024 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 18:48
Recebidos os autos
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11/04/2024 18:48
Concedida a gratuidade da justiça a DEOLINDA FRANCISCA SANTANA PEREIRA - CPF: *31.***.*49-56 (AUTOR).
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11/04/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/04/2024 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de DEOLINDA FRANCISCA SANTANA PEREIRA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 03:56
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702756-05.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prescrição e Decadência (5632) AUTOR: DEOLINDA FRANCISCA SANTANA PEREIRA REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: A) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou B) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Observe-se que o extrato de ID. 187270415 está em formato que sequer permite verificar para qual conta foram encaminhados os PIX da integralidade do valor recebido, e é de conta poupança, e não de conta corrente.
Sem prejuízo, traga a parte requerente: 1) comprovante da vinculação dos débitos de ID. 187270419, ao CPF da requerente, eis que as capturas de tela referidas não demonstram a vinculação da proposta de negociação ao CPF da autora; 2) comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o documento de ID. 187270413 é mero boleto bancário.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/02/2024 17:38
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/02/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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