TJDFT - 0722894-33.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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15/06/2024 04:12
Decorrido prazo de JOAO DOMINGOS DA MOTA em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:49
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/05/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2024 19:34
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de JOAO DOMINGOS DA MOTA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 290 c/c art. 485, inciso IV, ambos do CPC.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
26/03/2024 16:43
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de JOAO DOMINGOS DA MOTA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722894-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DOMINGOS DA MOTA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID 187957034.
O benefício da assistência judiciária gratuita tem como objetivo garantir o direito de alguém que não possui recursos suficientes de acionar o Poder Judiciário em defesa dos seus direitos.
Intimada para acostar aos autos outros documentos hábeis à análise da alegada hipossuficiência, nos termos da decisão de ID 182259261, a autora quedou-se inerte.
Portanto, não está comprovada a sua situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial, no prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/03/2024 16:57
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de JOAO DOMINGOS DA MOTA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 16:48
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/12/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/12/2023 18:56
Recebidos os autos
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01/12/2023 18:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/12/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/12/2023 18:46
Juntada de Certidão
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20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 18:03
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:03
Suscitado Conflito de Competência
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09/11/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/11/2023 10:11
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/11/2023 20:03
Recebidos os autos
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08/11/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/11/2023 17:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 18:14
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:14
Outras decisões
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03/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/10/2023 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2023 14:49
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:49
Declarada incompetência
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29/10/2023 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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