TJDFT - 0714358-97.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de FAUSTA MACHADO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 05:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:42
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:36
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 14:36
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 14:36
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de FAUSTA MACHADO DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:11
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
04/12/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/12/2024 20:53
Recebidos os autos
-
02/12/2024 20:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:20
Outras decisões
-
17/09/2024 04:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:49
Outras decisões
-
22/08/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2024 21:52
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:49
Outras decisões
-
13/06/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/05/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714358-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FAUSTA MACHADO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº181082818 ) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas (ID nº 181082818 e 190520558 ) .
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 12:24:35.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto -
20/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:49
Outras decisões
-
20/03/2024 04:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
19/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714358-97.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FAUSTA MACHADO DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para o DISTRITO FEDERAL manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte contrária a se manifestar.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 05:19:34.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
08/03/2024 05:20
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:48
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:48
Outras decisões
-
11/12/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/12/2023 12:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/12/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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