TJDFT - 0701992-89.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:08
Arquivado Provisoramente
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24/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:22
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 14:19
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 14:18
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 14:18
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 14:17
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 14:17
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 14:17
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 14:17
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 14:17
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 14:17
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 14:17
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 14:16
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de FABIANA BORGES DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:33
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:33
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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25/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FABIANA BORGES DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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14/01/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:05
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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14/01/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:39
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/11/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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27/07/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de FABIANA BORGES DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:31
Decorrido prazo de FABIANA BORGES DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 20:44
Recebidos os autos
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25/06/2024 20:44
Embargos de declaração não acolhidos
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21/06/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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21/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:51
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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05/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 19:54
Recebidos os autos
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04/06/2024 19:54
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701992-89.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FABIANA BORGES DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 14:18:05.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
30/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:57
Juntada de Petição de impugnação
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13/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701992-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FABIANA BORGES DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapense-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 08:27:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 188929374 Petição Inicial Petição Inicial 24030609500933600000172868157 188929377 Comprovante Gerar Comprovante Definitivo - L3 - G5 (2) Comprovante de Pagamento de Custas 24030609500987500000172868160 188929384 GuiaInicial G5 L3 Guia 24030609501022800000172868167 188929388 acordão Documento de Comprovação 24030609501056600000172868171 188929390 Comprovante Consultar 2ª Via de Recibos (27) Documento de Comprovação 24030609501089900000172868173 188929392 CUMPRIMENTO_SENTENÇA_OBRIGAÇÃO_PAGAR_lista_3 Documento de Comprovação 24030609501122200000172868175 188929393 GUIA_PROCESSO_3 Documento de Comprovação 24030609501159500000172868176 188931095 lista 3 leva insalubridade Documento de Comprovação 24030609501200100000172868178 188931096 lista_substituídos Documento de Comprovação 24030609501234200000172868179 188931099 manifestação_petição_listispendência_ausencia Documento de Comprovação 24030609501268700000172868181 188931100 manifestação_petição_mota_destaque_honorários Documento de Comprovação 24030609501307200000172868182 188931102 sentença Documento de Comprovação 24030609501360900000172868184 188931103 transito_julgado Documento de Comprovação 24030609501396900000172868185 188931106 projefweb--fabiana-borges-dos-santos- Documento de Comprovação 24030609501428700000172869188 188931107 projefweb--flavia-vieira-padilha- Documento de Comprovação 24030609501467000000172869189 188931108 projefweb--francimery-alves-bastos- Documento de Comprovação 24030609501507000000172869190 188931111 projefweb--glaura-regina-de-castro-e-caldo-lima- Documento de Comprovação 24030609501544400000172869193 188931114 projefweb--heloisa-rodrigues-de-gouvea-campos- Documento de Comprovação 24030609501596000000172869196 188931115 projefweb--hiderlene-rosendo-da-ponte-montenegro- Documento de Comprovação 24030609501627900000172869197 188931116 projefweb--iael-gomes-de-spindola- Documento de Comprovação 24030609501659600000172869198 188931117 projefweb--ingrid-de-oliveira-e-silva- Documento de Comprovação 24030609501693500000172869199 188931118 projefweb--juliana-bicalho-machado-assuncao-da-silva- Documento de Comprovação 24030609501726600000172869200 188931119 projefweb--mariana-martins-pereira- Documento de Comprovação 24030609501761900000172869201 188931120 projefweb--thatiane-camilo-santos-aruaste- Documento de Comprovação 24030609501797300000172869202 188931122 PROCURAÇÃO FABIANA Procuração/Substabelecimento 24030609501831500000172869204 188931123 PROCURAÇÃO FLAVIA Procuração/Substabelecimento 24030609501873500000172869205 188931124 PROCURAÇÃO FRANCIMERY Procuração/Substabelecimento 24030609501910500000172869206 188931125 PROCURAÇÃO GLAURA Procuração/Substabelecimento 24030609501948700000172869207 188931126 PROCURAÇÃO HELOISA Procuração/Substabelecimento 24030609501982800000172869208 188931128 PROCURAÇÃO HIDERLENE Procuração/Substabelecimento 24030609502024200000172869210 188931129 PROCURAÇÃO IAEL Procuração/Substabelecimento 24030609502111800000172869211 188931132 PROCURAÇÃO INGRID Procuração/Substabelecimento 24030609502159700000172869214 188931135 PROCURAÇÃO JULIANA Procuração/Substabelecimento 24030609502205200000172869217 188931137 PROCURAÇÃO MARIANA Procuração/Substabelecimento 24030609502239100000172869219 188931139 PROCURAÇÃO THATIANE Procuração/Substabelecimento 24030609502278100000172869221 188931143 CNH FLAVIA Documento de Identificação 24030609502315200000172869225 188931595 CNH HELOISA Documento de Identificação 24030609502352300000172869227 188931596 CNH IAEL Documento de Identificação 24030609502392500000172869228 188931597 CNH MARIANA Documento de Identificação 24030609502424500000172869229 188931598 RG FABIANA Documento de Identificação 24030609502460500000172869230 188931599 RG GLAURA Documento de Identificação 24030609502505500000172869231 188931600 RG HIDERLENE Documento de Identificação 24030609502544900000172869232 188931601 RG JULIANA Documento de Identificação 24030609502584400000172869233 188931602 RG THATIANE Documento de Identificação 24030609502620100000172869234 188931604 RESIDENCIA FABIANA Comprovante de Residência 24030609502661700000172869686 188931605 RESIDENCIA FLAVIA Comprovante de Residência 24030609502703100000172869687 188931606 RESIDENCIA GLAURA Comprovante de Residência 24030609502737400000172869688 188931615 RESIDENCIA HELOISA Comprovante de Residência 24030609502775200000172869696 188931616 RESIDENCIA HIDERLENE Comprovante de Residência 24030609502820900000172869697 188931618 RESIDÊNCIA IAEL Comprovante de Residência 24030609502860000000172869699 188931620 RESIDENCIA JULIANA Comprovante de Residência 24030609502919100000172869701 188931623 RESIDENCIA MARIANA Comprovante de Residência 24030609502959800000172869704 188931624 RESIDENCIA THATIANE Comprovante de Residência 24030609503002100000172869705 188931641 Petição Petição 24030609545650500000172869722 188931644 Ficha Financeira 2016 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24030609593724200000172870823 188933746 VisualizarFichaFinanceira 2016 (1) Documento de Comprovação 24030609593754500000172870824 188933747 VisualizarFichaFinanceira 2017 (1) Documento de Comprovação 24030609593788200000172870825 188933748 VisualizarFichaFinanceira 2018 (2) Documento de Comprovação 24030609593823100000172870826 188933749 VisualizarFichaFinanceira 2019 (2) Documento de Comprovação 24030609593857200000172870827 188933750 VisualizarFichaFinanceira 2020 (1) Documento de Comprovação 24030609593887400000172870828 188933751 VisualizarFichaFinanceira 2021 (1) Documento de Comprovação 24030609593922900000172870829 188933752 VisualizarFichaFinanceira 2022 (2) Documento de Comprovação 24030609593956600000172870830 188933753 VisualizarFichaFinanceira 2023 Documento de Comprovação 24030609593988200000172870831 188933754 Petição Petição 24030610004794800000172870832 188933755 ficha finanaceira 2016 hID Documento de Comprovação 24030610004839000000172870833 188933756 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07/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:47
Outras decisões
-
06/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/03/2024 17:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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