TJDFT - 0714468-41.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 14:21
Transitado em Julgado em 07/01/2025
-
23/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:46
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
13/01/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:30
Homologada a Transação
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CAROLINE NASCIMENTO ANDRADE em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:32
Deferido o pedido de MARILUCIA SOUZA MARTINS - CPF: *29.***.*93-37 (REQUERENTE).
-
11/11/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/11/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 17:39
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de CAROLINE NASCIMENTO ANDRADE em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de MARILUCIA SOUZA MARTINS em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CAROLINE NASCIMENTO ANDRADE em 24/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/09/2024 20:27
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAROLINE NASCIMENTO ANDRADE em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 11:21
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:21
Decretada a revelia
-
06/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de MARILUCIA SOUZA MARTINS em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CAROLINE NASCIMENTO ANDRADE em 03/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
23/08/2024 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2024 02:40
Recebidos os autos
-
22/08/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
05/07/2024 17:20
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 19:49
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:49
Extinto o processo por desistência
-
24/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:16
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:16
Outras decisões
-
20/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de CAROLINE NASCIMENTO ANDRADE em 04/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:00
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714468-41.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARILUCIA SOUZA MARTINS REQUERIDO: CAROLINE NASCIMENTO ANDRADE, FERNANDO NERY SANTOS DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Recurso inominado interposto pela parte Autora.
Intime-se a parte recorrida CAROLINE NASCIMENTO ANDRADE para, caso queira, oferte resposta, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da presente decisão, nos termos do artigo 42, § 2º, da mesma Lei, devidamente acompanhada por advogado.
Após, com ou sem reposta, remetam-se os autos para distribuição a uma das Turmas Recursais, com as cautelas de estilo e as melhores homenagens deste juízo.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
20/03/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MARILUCIA SOUZA MARTINS em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/03/2024 10:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de MARILUCIA SOUZA MARTINS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714468-41.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARILUCIA SOUZA MARTINS REQUERIDO: CAROLINE NASCIMENTO ANDRADE, FERNANDO NERY SANTOS DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MARILUCIA SOUZA MARTINS objetivando a integração do julgado, eis que haveria contradição entre a fundamentação do julgado e a prova dos autos.
Em que pese a irresignação deduzida, o pronunciamento judicial mostra-se claro e inteligível, tendo declinado suficientemente os fundamentos de decidir, não se evidenciando quaisquer contrariedades, omissões e obscuridades acerca das razões de convencimento deduzidos, não havendo o que ser esclarecido ou retocado.
Verifica-se, neste contexto, que a relação processual não restou angularizada, tendo em vista que uma das partes requeridas não foi citada e, intimada a se manifestar, a parte autora se manteve inerte à decisão judicial.
A propósito, cumpre frisar que eventual contradição passível de embargos corresponde àquela estabelecida entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença e não desta com as provas dos autos.
Neste aspecto, quanto ao dispositivo, em especial ao art. 51, inciso I da Lei n. 9.099/95, uma vez que a autora compareceu à audiência, há tão somente mero erro material, não sendo suficiente parar alterar a fundamentação da sentença.
Nesta perspectiva, resta evidente que a embargante busca a rediscussão do próprio mérito da causa, com o nítido objetivo de alteração do julgado.
Pretensão que não se coaduna com a via dos embargos.
Pelo exposto, conheço dos presentes Embargos e nego-lhes provimento, mantendo na íntegra a decisão embargada.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
04/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/02/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 23:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 19:03
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/02/2024 05:38
Decorrido prazo de MARILUCIA SOUZA MARTINS em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/01/2024 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
30/01/2024 16:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de MARILUCIA SOUZA MARTINS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/01/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
06/01/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/01/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de MARILUCIA SOUZA MARTINS em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:20
Decorrido prazo de MARILUCIA SOUZA MARTINS em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/12/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:38
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/11/2023 14:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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