TJDFT - 0703546-53.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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25/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 18:33
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2025 12:39
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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21/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:15
Julgado improcedente o pedido
-
27/12/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 13:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:32
Juntada de Petição de comprovante
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21/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 12/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:34
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/05/2024 17:47
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703546-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PIERRE PARREIRA DO NASCIMENTO FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA, BANCO ORIGINAL S/A CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÕES apresentadas pelas partes requeridas (ID 192135323, 192522486 e 192931007) são TEMPESTIVAS.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 24 de abril de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 20:02
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/03/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 10:46
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:46
Recebida a emenda à inicial
-
08/03/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2024 10:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/03/2024 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 14:20
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
DEFIRO, unicamente, o sigilo de ID 187378061, dado que diz respeito a informações sensíveis do autor.
PROCEDA-SE ao levantamento de sigilo dos demais documentos (IDs 187378056 e 187378059).
EXCLUA-SE o documento de ID 187378061.
EMENDE-SE para juntar novo comprovante de endereço.
Prazo de 15 dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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21/02/2024 22:41
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
21/02/2024 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/02/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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