TJDFT - 0702958-16.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
27/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:39
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
25/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:21
Extinto o processo por desistência
-
05/04/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/04/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO NEI SALES SOUSA em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:56
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702958-16.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO NEI SALES SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Compulsando os autos verifico que a parte autora requereu a desistência do feito (ID. 187317481).
Assim, considerando que o executado, após ser devidamente citado, apresentou defesa por meio de embargos à execução (autos n.º 0701033-48.2024.8.07.0009), determino a sua intimação, nos termos do artigo 485, §4º, do CPC, para, em 5 (cinco) dias, manifestar sua aquiescência ou discordância quanto ao pleito do autor.
Esclareço que cadastrei o Dr.
Alessandro Martins Menezes (OAB/DF 29.359), advogado constituído pelo executado para representá-lo no bojo dos embargos à execução, no rol de procuradores habilitados.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/03/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 19:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:43
Outras decisões
-
22/02/2024 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de FRANCISCO NEI SALES SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 15:40
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/11/2023 18:43
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:43
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 22:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 03:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 23:48
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
18/03/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 16:32
Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708302-18.2022.8.07.0007
John Lennon Oliveira dos Santos
Ksm Financiamentos e Comercio de Veiculo...
Advogado: Albert Kevin Andrade Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 14:08
Processo nº 0708302-18.2022.8.07.0007
John Lennon Oliveira dos Santos
Ksm Financiamentos e Comercio de Veiculo...
Advogado: Daniel Araujo Felix Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2022 09:55
Processo nº 0712918-20.2023.8.07.0001
Banco J. Safra S.A
Bruno Henrique Braga
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 16:56
Processo nº 0713215-45.2024.8.07.0016
Lieudes Batista Villaca
Erik Franklin Bezerra
Advogado: Kamila Moura de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 14:38
Processo nº 0022946-35.2016.8.07.0001
Condomnio do Edificio Via Import Center
Ednaldo Sales de Carvalho
Advogado: Clovis Polo Martinez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2017 15:34