TJDFT - 0703594-80.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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11/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:53
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 - CNPJ: 21.***.***/0001-93 (REQUERENTE)
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12/03/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
12/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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14/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUSA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 19:56
Juntada de diligência
-
14/11/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 10:06
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:06
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 - CNPJ: 21.***.***/0001-93 (REQUERENTE)
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04/09/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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12/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:26
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 08:03
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUSA DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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30/03/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/03/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703594-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 REU: PEDRO HENRIQUE SOUSA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 23 de janeiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
23/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
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11/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 10:40
Recebidos os autos
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05/12/2023 10:40
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 - CNPJ: 21.***.***/0001-93 (REQUERENTE).
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21/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/11/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 16:02
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703594-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 REU: PEDRO HENRIQUE SOUSA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 8 de setembro de 2023.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
08/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:19
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Neste sentido, INDEFIRO o pedido da parte autora consistente na citação por whatsapp das requeridas.
Em razão da proximidade da audiência designada e/ou a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), CANCELE-SE a audiência designada para o dia 25/09/2023 09:00.
Visando a celeridade e economia processual, reputo inviável a designação de nova audiência, haja vista que não se sabe quando e como se operará a citação, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
INTIME-SE parte autora intimada para indicar o endereço atualizado da parte requerida para citação, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das custas intermediárias para fins de expedição do novo mandado/AR.
Destaque-se que na diligência de ID 165035050 o oficial não conseguiu contatar ninguém no próprio condomínio autor.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC).
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação do autor remetam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2023 21:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 09:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:46
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 - CNPJ: 21.***.***/0001-93 (REQUERENTE)
-
17/08/2023 10:38
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703594-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 REU: PEDRO HENRIQUE SOUSA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), CANCELO a audiência designada para o dia 10/08/2023 13:00, bem como ficou redesignado para o dia 25/09/2023 09:00.
Faço os autos conclusos para análise da petição de ID 167789336. Águas Claras/DF, 8 de agosto de 2023.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
08/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 09:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/08/2023 16:37
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703594-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 REU: PEDRO HENRIQUE SOUSA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO/AR retornou sem o devido cumprimento, com a informação de que não foi atendido no endereço diligenciado.
Há audiência designada para o dia 10/08/2023 13:00.
Fica o autor intimado acerca da certidão do Oficial de Justiça e se o caso, trazer ao feito novo endereço do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das custas intermediárias para fins de expedição do novo mandado/AR.
Vindo, expeça-se mandado com a brevidade que o caso requer. Águas Claras/DF, 13 de julho de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
13/07/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/05/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 17:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 14:40
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:15
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 14:11
Expedição de Ofício.
-
17/03/2022 08:28
Expedição de Ofício.
-
09/03/2022 18:22
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/03/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0719888-69.2019.8.07.0003
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J.z Comercio de Gesso LTDA - EPP
Advogado: Marcelo Aparecido Pardal
1ª instância - TJDFT
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