TJDFT - 0718127-70.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:36
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA.
PRECLUSÃO.
SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO APÓS O TEMA 810/STF.
INCIDÊNCIA DO IPCA-E.
VÍCIOS INEXISTENTES.
INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO.
EFEITOS INFRINGENTES.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa.
Tendo havido a adequada fundamentação do julgado, deve a parte insatisfeita se valer de meios idôneos à sua modificação. 2.
O mero descontentamento com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou para corrigir erro material existentes no julgado. 3.
Reconhecido que o édito objeto do cumprimento de sentença transitou em julgado em data posterior ao julgamento dos embargos de declaração no RE 870.947/SE, aplica-se o Tema 810/STF sem que isso incorra em violação à coisa julgada. 4.
Embargos de declaração não providos. -
05/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:06
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/01/2024 19:36
Recebidos os autos
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12/12/2023 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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11/12/2023 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2023 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 18:03
Recebidos os autos
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29/11/2023 18:03
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2023 21:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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19/11/2023 21:21
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:18
Publicado Ementa em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:16
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/11/2023 00:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 19:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/09/2023 22:19
Recebidos os autos
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25/07/2023 14:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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12/07/2023 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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08/07/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
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06/06/2023 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 19:29
Recebidos os autos
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12/05/2023 19:29
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2023 15:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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12/05/2023 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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12/05/2023 11:52
Recebidos os autos
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12/05/2023 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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12/05/2023 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/05/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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