TJDFT - 0727200-68.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 12:18
Desentranhado o documento
-
27/01/2025 06:48
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
22/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 06:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 23:00
Recebidos os autos
-
15/10/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 23:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727200-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: FRANCISCO DE CASTRO MACEDO, L.O.M.
MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME Decisão com força de ofício Anote o CJU a desconstituição da penhora no rosto dos presentes autos comunicada pela 3ª Vara de execução de título extrajudicial de Brasília/DF, conforme ID 208908454.
Libere-se, de pronto, o valor depositado, ID 196493650 (R$ 600,00), em favor do credor, por meio de ofício à instituição financeira ou transferência eletrônica.
Dados bancários na petição de ID 209807041.
Ressalto que o imóvel em que reside o executado, conforme constado na certidão de ID 196201246, é bem família e, por isso, indene à expropriação.
Assim, porque não foi localizado patrimônio, para todos os efeitos considera-se suspensa a execução até 05/12/2023, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §4º do CPC.
Noutro pórtico, a execução (débito principal está pautada em cheque), e os honorários de sucumbência arbitrados na mesma relação processual são acessórios dela e, por isso, excepcionalmente, seguem a regência da prescrição do título.
Aliás, o colendo Superior Tribunal Justiça já decidiu que "o crédito decorrente de honorários sucumbenciais do advogado não tem preferência diante do crédito principal titularizado por seu cliente.
Para o colegiado, não é possível opor ao titular do direito material – ou do crédito principal – a existência de crédito privilegiado instituído, como acessório daquele, na mesma relação processual" (REsp 1.890.615).
Posto isso, intimem-se na forma do § 5º do art. 921 do CPC. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2024 19:08
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
11/08/2024 20:22
Juntada de termo
-
11/08/2024 20:09
Juntada de termo
-
09/08/2024 07:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:38
Outras decisões
-
08/07/2024 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE CASTRO MACEDO em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 16:48
Juntada de termo
-
15/04/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727200-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: FRANCISCO DE CASTRO MACEDO, L.O.M.
MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME Decisão Desentranhe-se o mandado de ID 179782237 para integral cumprimento na casa 36 do conjunto N da Quadra 10, Condomínio Arapoanga, Planaltina/DF, ficando autorizados o reforço policial e ordem de arrombamento, se necessários.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2024 13:00
Recebidos os autos
-
27/03/2024 13:00
Deferido o pedido de MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - CPF: *20.***.*65-87 (EXEQUENTE).
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25/03/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:08
Expedição de Termo.
-
01/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727200-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA DENUNCIADO A LIDE: FRANCISCO DE CASTRO MACEDO, L.O.M.
MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME Decisão Ao Cartório para anotação da penhora no rosto destes autos (de eventuais créditos pertencentes ao executado Francisco de Castro Macedo, até o limite de R$ 2.660,47), determinada pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (ID 187029004), com expedição do termo e cadastramento da penhora no sistema informatizado, e posterior comunicação ao Juízo solicitante, nos termos da Portaria Conjunta nº 17 de 14-02-2019.
No mais, intime-se o exequente para se manifestar sobre a diligência de ID 183831643.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
28/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:21
Outras decisões
-
23/02/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/02/2024 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2024 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 03:07
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 20:17
Recebidos os autos
-
02/11/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 20:17
Deferido o pedido de MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - CPF: *20.***.*65-87 (EXEQUENTE).
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16/10/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:20
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/04/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/12/2022 00:14
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 08:36
Recebidos os autos
-
06/12/2022 08:36
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 12:14
Recebidos os autos
-
29/09/2022 12:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/09/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
06/09/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 18:12
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/07/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/07/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 06:53
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 21:32
Recebidos os autos
-
02/02/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 21:32
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/01/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:01
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
19/01/2022 23:49
Recebidos os autos
-
19/01/2022 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/01/2022 14:11
Juntada de Petição de impugnação
-
18/01/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 18:02
Recebidos os autos
-
11/01/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/01/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
05/01/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 22:52
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2021 22:51
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA em 17/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
17/08/2021 14:53
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2021 22:14
Recebidos os autos
-
16/08/2021 22:14
Recebida a emenda à inicial
-
13/08/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/08/2021 17:54
Processo Desarquivado
-
13/08/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 20:14
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2021 20:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de L.O.M. MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DE CASTRO MACEDO em 24/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 16:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2021 02:29
Publicado Edital em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 20:36
Recebidos os autos
-
13/04/2021 20:36
Juntada de edital
-
13/04/2021 20:35
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
09/04/2021 16:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/04/2021 16:00
Transitado em Julgado em 07/04/2021
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 15/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 10:50
Recebidos os autos
-
12/02/2021 10:50
Julgado improcedente o pedido
-
04/02/2021 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/02/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2021 02:25
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 29/01/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2021 10:08
Recebidos os autos
-
09/01/2021 10:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2021 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 18/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 23:28
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2020 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2020 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 08:38
Recebidos os autos
-
07/11/2020 08:38
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/11/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 04:04
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 03/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 21:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2020 20:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/09/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 10:18
Recebidos os autos
-
28/08/2020 10:17
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2020 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/08/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 10:26
Recebidos os autos
-
27/08/2020 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 07:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/08/2020 22:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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