TJDFT - 0721422-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:21
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2025 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
08/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/08/2025 14:58
Indeferido o pedido de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0721422-49.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.
EXECUTADO: RADHA ODONTOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 235350563 - R$ 4.148,80 mais acréscimos - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração NÃO possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 127891549.
Defiro prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de PIX e conta bancária para transferência.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Após a expedição do alvará, nos termos de ID. 164259827, retornem os autos ao arquivo provisório até o decurso do prazo prescricional ou aparecimento de novos bens penhoráveis do executado. - Prescrição intercorrente projetada para 08/06/2029.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/06/2025 12:29
Recebidos os autos
-
29/06/2025 12:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/06/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/06/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RADHA ODONTOLOGIA LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 12:29
Recebidos os autos
-
30/03/2025 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/03/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:30
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 19:12
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0721422-49.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.
EXECUTADO: RADHA ODONTOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de medida visando a satisfação do crédito da parte autora em processo de natureza executiva.
Contudo, verifico que foi proferida decisão suspendendo o processo e o prazo prescricional, na forma do artigo 921, III, do CPC, em 05/07/2023, conforme ID. 164259827.
Não houve agravo da referida decisão no prazo legal, havendo sua preclusão.
Igualmente, não verifico ter transcorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do prazo prescricional.
Ademais, a medida requerida sequer se mostra apta à satisfação do crédito, não tendo o autor se desonerado da obrigação de demonstrar a sua efetividade e a alteração da situação patrimonial da parte devedora.
Desta forma, é imperativo que haja o decurso do prazo de suspensão para apreciação de nova diligências eventualmente requeridas pela parte credora.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão suspensiva de ID. 164259827. - Prescrição intercorrente projetada para 08/06/2029.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:35
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2024 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 22:52
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 22:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
07/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/12/2023 15:37
Indeferido o pedido de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
29/11/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:52
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 11:13
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/06/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
03/06/2023 02:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 09:55
Recebidos os autos
-
24/05/2023 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/05/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de RADHA ODONTOLOGIA LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 11:15
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 13:56
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:56
Deferido o pedido de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
28/02/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:03
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 09:40
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 20:14
Recebidos os autos
-
15/02/2023 20:14
Outras decisões
-
27/01/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/01/2023 19:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:06
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 00:56
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
23/12/2022 21:03
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:12
Transitado em Julgado em 16/12/2022
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de RADHA ODONTOLOGIA LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:15
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
19/11/2022 19:01
Recebidos os autos
-
19/11/2022 19:01
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/11/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de RADHA ODONTOLOGIA LTDA em 07/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de RADHA ODONTOLOGIA LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 14:43
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/07/2022 12:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 19:37
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2022 19:00
Recebidos os autos
-
11/07/2022 19:00
Deferido o pedido de
-
07/07/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
07/07/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 19:57
Recebidos os autos
-
14/06/2022 19:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/06/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
13/06/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752850-15.2023.8.07.0001
Pier 21 Cultura e Lazer S/A
Felipe Vaz Frange Miziara
Advogado: Bruna Mylena Fernandes Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2023 17:12
Processo nº 0729491-70.2022.8.07.0001
Flavio Eduardo Ribeiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafael Pires Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2022 11:03
Processo nº 0716331-17.2023.8.07.0009
Banco Bradesco S.A.
Joao Gualberto de Souza Santos
Advogado: Reislane Helena Moreira Leal
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 15:53
Processo nº 0716331-17.2023.8.07.0009
Reislane Helena Moreira Leal
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eduardo Maranhao Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 00:32
Processo nº 0703128-51.2024.8.07.0009
Evanio Macedo Maciel
Pedro Henrique de Oliveira Souza
Advogado: Leonardo Lisboa Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 09:15