TJDFT - 0721590-22.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:15
Baixa Definitiva
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24/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:14
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:19
Conhecido em parte o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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20/03/2025 20:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/01/2025 15:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/01/2025 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2024 09:52
Recebidos os autos
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19/11/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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19/11/2024 09:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/11/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:48
Recebidos os autos
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18/11/2024 13:48
Processo Reativado
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02/04/2024 14:48
Baixa Definitiva
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02/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:46
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP).
CONTRARRAZÕES.
INADEQUAÇÃO.
VIA ELEITA.
PRESCRIÇÃO AFASTADA.
TEMA REPETITIVO N. 1.150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.
As contrarrazões configuram meio processual inadequado para manifestação de natureza postulatória.
Destinam-se a oferecer resposta às razões apresentadas na apelação e defender a manutenção da sentença. 2.
A pretensão de ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) submete-se ao prazo prescricional decenal previsto pelo art. 205 do Código Civil.
O termo inicial para a contagem do prazo é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques (Tema Repetitivo n. 1.150 do Superior Tribunal de Justiça). 3.
Apelação provida. -
05/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 21:38
Conhecido o recurso de PAULO ARMANDO MARINHO SANTOS - CPF: *67.***.*03-04 (APELANTE) e provido
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01/03/2024 21:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/12/2023 18:07
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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04/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 02:15
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 18:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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02/10/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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02/12/2020 15:45
Decorrido prazo de PAULO ARMANDO MARINHO SANTOS - CPF: *67.***.*03-04 (APELANTE) em 02/12/2020.
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02/12/2020 02:17
Decorrido prazo de PAULO ARMANDO MARINHO SANTOS em 01/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 15:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 16)
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30/11/2020 15:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) em 27/11/2020.
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28/11/2020 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 15:44
Publicado Decisão em 10/11/2020.
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09/11/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
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06/11/2020 13:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema )
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06/11/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 18:57
Recebidos os autos
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05/11/2020 18:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema #Oculto#)
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04/11/2020 16:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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03/11/2020 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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03/11/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 02:15
Publicado Despacho em 23/10/2020.
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22/10/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
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19/10/2020 19:21
Recebidos os autos
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19/10/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 19:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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13/10/2020 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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12/10/2020 19:59
Recebidos os autos
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12/10/2020 19:59
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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12/10/2020 18:31
Recebidos os autos
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12/10/2020 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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