TJDFT - 0702987-38.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 14:47 Arquivado Provisoramente 
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                                            17/06/2025 14:46 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 03:30 Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 02:54 Publicado Decisão em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            23/05/2025 18:09 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 18:09 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            22/05/2025 09:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES 
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                                            22/05/2025 09:23 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 03:11 Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA em 21/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 03:26 Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA em 20/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 02:43 Publicado Certidão em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 02:42 Publicado Certidão em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702987-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA EXECUTADO: UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifica-se que a empresa executada já foi regularmente intimada em id. 227482936 para efetuar o pagamento do debito no prazo de 15 (quinze) dias, tendo, inclusive, transcorrido o referido prazo, conforme certificado em id. 230277545.
 
 Considerando que restaram frustrados os atos expropriatórios (id. 234285587 e id. 235270812), nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para que indique bens passíveis de penhora e o local onde podem ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
 
 BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 13 de Maio de 2025 13:05:03.
 
 EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral
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                                            13/05/2025 13:13 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 08:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702987-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA EXECUTADO: UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para penhora e avaliação de bens registrados em nome da empresa executada foi devolvido sem cumprimento.
 
 Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para informar o endereço completo e atualizado da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
 
 BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 12:34:02.
 
 EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral
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                                            12/05/2025 12:36 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 18:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/04/2025 15:36 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2025 02:40 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2025 02:40 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga. 
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                                            27/03/2025 16:51 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II 
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                                            27/03/2025 16:50 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2025 18:38 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2025 18:38 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga. 
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                                            25/03/2025 12:17 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II 
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                                            25/03/2025 12:17 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 03:15 Decorrido prazo de UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI em 24/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 03:15 Decorrido prazo de UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI em 24/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 16:05 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 02:44 Decorrido prazo de YURI SAKAGUCHI DE MORAIS SOUZA em 27/02/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 21:36 Publicado Decisão em 26/02/2025. 
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                                            26/02/2025 21:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            26/02/2025 20:32 Publicado Intimação em 26/02/2025. 
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                                            26/02/2025 20:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            24/02/2025 14:16 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/02/2025 14:15 Desentranhado o documento 
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                                            24/02/2025 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2025 08:51 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2025 08:51 Outras decisões 
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                                            14/02/2025 13:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES 
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                                            14/02/2025 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 09:51 Juntada de Petição de certidão de cumprimento 
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                                            13/02/2025 14:14 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2025 14:14 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            12/02/2025 02:36 Decorrido prazo de YURI SAKAGUCHI DE MORAIS SOUZA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 23:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 02:48 Publicado Certidão em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            04/02/2025 08:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 02:48 Publicado Certidão em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 10:41 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2025 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 16:32 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 14:34 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2024 17:24 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            06/09/2024 17:23 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2024 02:50 Decorrido prazo de MARCO AURELIO VIEIRA DO NASCIMENTO LIMA em 05/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 02:50 Decorrido prazo de UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI em 05/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 02:50 Decorrido prazo de SHOTGUN BRAZIL LTDA em 05/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 02:50 Decorrido prazo de LAGO PARANOA TURISMO E HOSPEDAGENS LTDA - EPP em 05/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 02:50 Decorrido prazo de YURI SAKAGUCHI DE MORAIS SOUZA em 05/09/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 02:21 Decorrido prazo de LAGO PARANOA TURISMO E HOSPEDAGENS LTDA - EPP em 26/08/2024 23:59. 
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                                            22/08/2024 02:31 Publicado Sentença em 22/08/2024. 
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                                            22/08/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            22/08/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            22/08/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            22/08/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            22/08/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            20/08/2024 12:54 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2024 12:54 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            20/08/2024 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2024 02:25 Publicado Certidão em 12/08/2024. 
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                                            12/08/2024 02:25 Publicado Certidão em 12/08/2024. 
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                                            12/08/2024 02:25 Publicado Certidão em 12/08/2024. 
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                                            10/08/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 
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                                            10/08/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 
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                                            10/08/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 
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                                            09/08/2024 09:29 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            08/08/2024 09:24 Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES 
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                                            08/08/2024 09:23 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2024 02:28 Decorrido prazo de MARCO AURELIO VIEIRA DO NASCIMENTO LIMA em 07/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 02:28 Decorrido prazo de SHOTGUN BRAZIL LTDA em 07/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 02:28 Decorrido prazo de LAGO PARANOA TURISMO E HOSPEDAGENS LTDA - EPP em 07/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 02:28 Decorrido prazo de UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI em 07/08/2024 23:59. 
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                                            06/08/2024 02:32 Decorrido prazo de YURI SAKAGUCHI DE MORAIS SOUZA em 05/08/2024 23:59. 
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                                            01/08/2024 02:39 Decorrido prazo de YURI SAKAGUCHI DE MORAIS SOUZA em 31/07/2024 23:59. 
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                                            24/07/2024 03:53 Publicado Despacho em 24/07/2024. 
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                                            24/07/2024 03:28 Publicado Despacho em 24/07/2024. 
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                                            24/07/2024 03:28 Publicado Despacho em 24/07/2024. 
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                                            24/07/2024 03:28 Publicado Despacho em 24/07/2024. 
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                                            24/07/2024 03:28 Publicado Despacho em 24/07/2024. 
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                                            24/07/2024 03:28 Publicado Despacho em 24/07/2024. 
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                                            23/07/2024 12:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            23/07/2024 11:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            23/07/2024 11:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            23/07/2024 11:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            23/07/2024 11:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            23/07/2024 11:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            19/07/2024 16:24 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            19/07/2024 15:53 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2024 15:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2024 04:35 Decorrido prazo de LAGO PARANOA TURISMO E HOSPEDAGENS LTDA - EPP em 04/07/2024 23:59. 
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                                            04/07/2024 16:29 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            04/07/2024 04:26 Decorrido prazo de YURI SAKAGUCHI DE MORAIS SOUZA em 03/07/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 16:21 Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES 
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                                            21/06/2024 16:21 Expedição de Certidão. 
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                                            21/06/2024 11:34 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            20/06/2024 02:44 Publicado Sentença em 20/06/2024. 
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                                            20/06/2024 02:44 Publicado Sentença em 20/06/2024. 
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                                            20/06/2024 02:44 Publicado Sentença em 20/06/2024. 
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                                            20/06/2024 02:44 Publicado Sentença em 20/06/2024. 
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                                            20/06/2024 02:44 Publicado Sentença em 20/06/2024. 
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                                            19/06/2024 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
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                                            19/06/2024 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
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                                            19/06/2024 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
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                                            19/06/2024 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
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                                            19/06/2024 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
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                                            14/06/2024 16:43 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2024 16:40 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/04/2024 10:47 Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES 
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                                            18/04/2024 10:47 Expedição de Certidão. 
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                                            18/04/2024 03:25 Decorrido prazo de YURI SAKAGUCHI DE MORAIS SOUZA em 17/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 04:19 Decorrido prazo de LAGO PARANOA TURISMO E HOSPEDAGENS LTDA - EPP em 15/04/2024 23:59. 
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                                            15/04/2024 16:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/04/2024 13:02 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            08/04/2024 12:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/04/2024 22:35 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            04/04/2024 16:46 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            04/04/2024 16:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga 
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                                            04/04/2024 16:30 Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            04/04/2024 10:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/04/2024 02:36 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2024 02:36 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            22/03/2024 10:56 Decorrido prazo de YURI SAKAGUCHI DE MORAIS SOUZA em 21/03/2024 23:59. 
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                                            16/03/2024 16:44 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            14/03/2024 18:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/03/2024 14:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/03/2024 13:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/03/2024 13:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/03/2024 09:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2024 03:03 Publicado Decisão em 01/03/2024. 
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                                            01/03/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
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                                            28/02/2024 19:11 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/02/2024 18:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/02/2024 11:01 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2024 11:01 Deferido em parte o pedido de YURI SAKAGUCHI DE MORAIS SOUZA - CPF: *84.***.*72-70 (REQUERENTE) 
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                                            15/02/2024 16:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES 
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                                            09/02/2024 14:54 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            09/02/2024 14:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Ajuizamento: 06/09/2024 17:24