TJDFT - 0722926-96.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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23/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 21:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/06/2025 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
23/05/2025 08:31
Recebidos os autos
-
23/05/2025 08:31
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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17/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
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11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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05/02/2025 08:56
Recebidos os autos
-
05/02/2025 08:56
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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04/12/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMUEL MENDES NUNES em 01/10/2024 23:59.
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03/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/08/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 16:24
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de SAMUEL MENDES NUNES em 13/06/2024 23:59.
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01/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 14:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:18
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
08/04/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/04/2024 16:29
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE NUNES FERREIRA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de SAMUEL MENDES NUNES em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:26
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Assim, declaro extinto o feito sem análise do mérito na forma do artigo 485, VI do Código de Processo Civil com relação ao requerido FRANCISCO JOSE NUNES FERREIRA.
Sem honorários, porquanto a parte requerida não apresentou resposta à ação, tampouco constituiu advogado nos autos.
Por outro lado, decreto a revelia do requerido SAMUEL MENDES NUNES e DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$ 33.426,92 (trinta e três mil e quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), que deve ser atualizado monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora 1% ao mês, tudo a partir da propositura da ação, uma vez se tratar de obrigação a termo (mora “ex re”), sendo que quando do ajuizamento da ação os valores se encontravam atualizados.
Condeno a parte requerida SAMUEL MENDES NUNES ao pagamento das custas processuais finais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como que as partes requeridas não opôs resistência à pretensão da parte autora.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de SAMUEL MENDES NUNES em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE NUNES FERREIRA em 06/02/2024 23:59.
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20/12/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 10:24
Recebidos os autos
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29/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:24
Determinada a citação de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (AUTOR)
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22/11/2023 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/11/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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