TJDFT - 0708013-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:37
Decorrido prazo de MARIO AKUTSU em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708013-35.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: MARIO AKUTSU REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., JOSE DE ARIMATEIA DA CONCEICAO DO PRADO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte autora, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 12 de julho de 2024 17:43:57.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
12/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 14:28
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIO AKUTSU em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:33
Indeferida a petição inicial
-
14/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIO AKUTSU em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:40
Gratuidade da justiça não concedida a MARIO AKUTSU - CPF: *61.***.*59-53 (REQUERENTE).
-
13/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIO AKUTSU em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708013-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIO AKUTSU REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., JOSE DE ARIMATEIA DA CONCEICAO DO PRADO CERTIDÃO Certifico e dou fé, em atenção à petição de ID 194910321, que tudo indica que houve a readmissão de advogadas pelo requerente consoante ID 193506058 que já se encontram cadastradas na autuação.
Certifico mais que, diante de tal situação, procederei o fechamento do expediente do mandado de ID 193818198.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se decurso de prazo da certidão de ID 193511695 para manifestação da requerente, oportunidade em que também deverá informar nos autos o seu endereço atualizado.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 12:17:05.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
29/04/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:22
Deferido o pedido de JOSE DE ARIMATEIA DA CONCEICAO DO PRADO - CPF: *33.***.*60-25 (REQUERIDO).
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708013-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIO AKUTSU REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., JOSE DE ARIMATEIA DA CONCEICAO DO PRADO DESPACHO Em razão da certidão lavrada, torno sem efeito o despacho de ID n.º 191578446.
Intime-se o autor, pessoalmente, com urgência para indicar o ovo patrono constituído, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. -
01/04/2024 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/03/2024 12:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708013-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIO AKUTSU REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., JOSE DE ARIMATEIA DA CONCEICAO DO PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC, é meramente relativa, eis que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, emende-se a inicial para apresentar cópia das três últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e/ou contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. 2.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
05/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 13:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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