TJDFT - 0715990-65.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:41
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
01/09/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/09/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:31
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:26
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARLOS SOARES MARTINS em 21/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
26/06/2025 16:46
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MARLOS SOARES MARTINS em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
23/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 11:05
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/03/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARLOS SOARES MARTINS em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:24
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/01/2025 02:02
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 13:24
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 17:57
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:57
Outras decisões
-
10/12/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARLOS SOARES MARTINS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CHARLISON DA FONSECA PEREIRA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/08/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de MARLOS SOARES MARTINS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de CHARLISON DA FONSECA PEREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715990-65.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLOS SOARES MARTINS EXECUTADO: CHARLISON DA FONSECA PEREIRA CERTIDÃO Em atenção ao Ofício ID 197958420, segue anexa a resposta da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em que comunica as providências tomadas para cumprimento da ordem de penhora na folha de pagamento do executado.
De ordem, manifestem-se as partes interessadas no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga-DF, 24/07/2024 22:41 RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
24/07/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CHARLISON DA FONSECA PEREIRA em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 19:28
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:28
Deferido o pedido de MARLOS SOARES MARTINS - CPF: *59.***.*84-15 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 05:40
Expedição de Ofício.
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10/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715990-65.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLOS SOARES MARTINS EXECUTADO: CHARLISON DA FONSECA PEREIRA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação ID 189157380, segue minuta do sistema SISBAJUD contendo o ID de transferência de valores para conta vinculada a este Juízo.
De ordem, para que seja confeccionado o ofício de transferência de valores, fica intimada a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias.
Taguatinga-DF, 01/04/2024 21:32 RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
02/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de CHARLISON DA FONSECA PEREIRA em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715990-65.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLOS SOARES MARTINS EXECUTADO: CHARLISON DA FONSECA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelo SISBAJUD foi parcialmente cumprida.
Promova-se a intimação do(a) executado(a), para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente (a) a impenhorabilidade ou (b) a indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC), pelo Diário da Justiça Eletrônico (réu revel na fase de conhecimento citado pessoalmente).
Anote-se que, em caso de alegação de impenhorabilidade, deverá a parte juntar os extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao bloqueio, bem como a comprovação deste, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Não havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade dos ativos, esta ficará automaticamente convertida em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, devendo a Secretaria (1) promover a transferência do(s) valore(s), por intermédio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo da execução; (2) intimar a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento; (3) oficiar ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor depositado nos autos, e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente; (4) anotar a conclusão do feito para a extinção da execução (art. 924, II, CPC), caso a penhora seja integral.
Havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, deverá a Secretaria promover a intimação do exequente, para resposta à manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual deverá o feito vir concluso para decisão.
Realizada pesquisa no sistema INFOJUD, foram localizadas as últimas declarações de imposto de renda da parte executada.
Segue minuta.
Efetuada a consulta RENAJUD, esta restou parcialmente frutífera.
Foram localizados dois veículos em nome do executado, porém somente um sem qualquer gravame.
Portanto, promoveu-se o bloqueio de circulação do referido bem.
Segue minuta.
Considerando que o bloqueio parcial é insuficiente ao adimplemento integral da dívida, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito (art. 921 do CPC).
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
07/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:39
Outras decisões
-
07/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/01/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de MARLOS SOARES MARTINS em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de CHARLISON DA FONSECA PEREIRA em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:53
Deferido o pedido de MARLOS SOARES MARTINS - CPF: *59.***.*84-15 (AUTOR).
-
05/10/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 17:13
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 14:53
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/09/2022 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de CHARLISON DA FONSECA PEREIRA em 23/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MARLOS SOARES MARTINS em 19/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:36
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 08:00
Transitado em Julgado em 25/07/2022
-
26/07/2022 11:06
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de CHARLISON DA FONSECA PEREIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MARLOS SOARES MARTINS em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de CHARLISON DA FONSECA PEREIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 10:21
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2022 00:22
Publicado Sentença em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 19:50
Recebidos os autos
-
14/02/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 19:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/02/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 22:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/11/2021 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2021 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
23/11/2021 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/11/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2021 05:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 00:06
Recebidos os autos
-
23/11/2021 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 14:36
Decorrido prazo de MARLOS SOARES MARTINS em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 10:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2021 16:11
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2021 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/09/2021 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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