TJDFT - 0752869-24.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 17:13
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA em 02/04/2024 23:59.
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13/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
DEMONSTRAÇÃO. 1 – Gratuidade de justiça.
Hipossuficiência econômica.
A gratuidade de justiça é concedida aos que demonstrem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, da Constituição da República e art. 99, § 2º, do CPC).
A análise das condições pessoais do agravante indica que seu padrão de renda não ultrapassa o parâmetro definido pela Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que estabelece como pessoa hipossuficiente aquela que recebe renda mensal correspondente ao valor de até cinco salários-mínimos, de modo que a concessão do benefício pleiteado se mostra imprescindível para concretização de seu acesso à justiça. 2 – Agravo de instrumento conhecido e provido. lp -
04/03/2024 10:20
Conhecido o recurso de MARIO SERGIO NUNES DA ROCHA - CPF: *01.***.*55-75 (AGRAVANTE) e provido
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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19/01/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 19:31
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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06/01/2024 01:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/12/2023 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 19:15
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 17:17
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 16:27
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2023 17:31
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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11/12/2023 22:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/12/2023 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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