TJDFT - 0704740-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 14:06
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:13
Determinado o arquivamento
-
01/10/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/10/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 09:32
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO SANCHEZ Y SANCHES em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
10/09/2024 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 12:52
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/09/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0704740-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO ALBERTO SANCHEZ Y SANCHES REQUERIDO: THIAGO VINICIUS SILVA SANTOS Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, cancelo a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 06/09/2024, tendo em vista a ausência de tempo hábil para renovação da tentativa de citação da parte requerida.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 18:14:34. -
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO SANCHEZ Y SANCHES em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 13:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704740-03.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO ALBERTO SANCHEZ Y SANCHES REQUERIDO: THIAGO VINICIUS SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer pela expedição de ofício à OAB/PA, a fim de localizar endereços da parte requerida.
Indefiro o pedido, pois a medida requerida é incompatível com os critérios da celeridade e simplicidade inerentes aos juizados especiais.
Por ser ônus imposto pela lei, cabe à autora diligenciar e, então, indicar endereço onde a parte ré possa ser encontrada, sendo que eventuais dificuldades na citação indicam que o rito eleito pela requerente pode não ser adequado à relação jurídico-processual.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação de endereço do réu, para fins de citação, ou requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 27 de agosto de 2024, às 23:04:55.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:56
Indeferido o pedido de BRUNO ALBERTO SANCHEZ Y SANCHES - CPF: *41.***.*29-91 (REQUERENTE)
-
27/08/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0704740-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO ALBERTO SANCHEZ Y SANCHES REQUERIDO: THIAGO VINICIUS SILVA SANTOS Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: THIAGO VINICIUS SILVA SANTOS retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(MUDOU-SE) De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 13:18:55. -
19/08/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 08:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 14:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2024 12:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2024 19:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 14:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:03
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704740-03.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO ALBERTO SANCHEZ Y SANCHES REQUERIDO: THIAGO VINICIUS SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa por meio eletrônico ou a expedição de ofícios, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
O princípio da cooperação, que possibilita ao Judiciário a busca de informações quanto à qualificação das partes (§1º do art. 319 do CPC), pressupõe a anterior comprovação de que os autores efetuaram todas as diligências necessárias à identificação/localização dos requeridos.
Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, ter esgotado os meios para localização da parte requerida.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço da parte requerida, ou comprove documentalmente ter esgotado os meios de localização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Ao cartório, para registro das patronas identificadas no substabelecimento de id. 184271044.
BRASÍLIA - DF, 28 de fevereiro de 2024, às 15:00:05.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:14
Indeferido o pedido de BRUNO ALBERTO SANCHEZ Y SANCHES - CPF: *41.***.*29-91 (REQUERENTE)
-
28/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 23:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/01/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702526-72.2024.8.07.0005
Nayara Francisca Araujo Andrade
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Daniel Aristides Natividade Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 15:46
Processo nº 0700977-48.2020.8.07.0011
Unilimp - Distribuidora de Produtos de L...
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2022 13:22
Processo nº 0700977-48.2020.8.07.0011
Unilimp - Distribuidora de Produtos de L...
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2020 15:21
Processo nº 0748928-66.2023.8.07.0000
Maria Abadia de Almeida Melo Henriques
Distrito Federal
Advogado: Lays Maia Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 12:54
Processo nº 0714501-62.2022.8.07.0005
Instituto Nacional de Cursos, Projetos E...
Lidia Raymaira Oliveira da Gama
Advogado: Maria Exmar Barros e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 14:23